Despacho 15142/99, de 6 de Agosto
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO-MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 182, de 06.08.1999, Pág. 11627
- Data: 1999-08-06
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Sumário
Determina que as receitas provenientes da aplicação da taxa de segurança paga pelos passageiros embarcados em aeroportos e aeródomos nacionais sejam distribuídas, no ano de 1999, entre as forças e serviços de segurança na seguinte proporção: 45% para a Polícia de Segurança Pública 40% para o Serviço de Estrangeiro e Fronteiras 15% para a Guarda Nacional República
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