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Despacho 15142/99, de 6 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 182, de 06.08.1999, Pág. 11627
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Sumário

Determina que as receitas provenientes da aplicação da taxa de segurança paga pelos passageiros embarcados em aeroportos e aeródomos nacionais sejam distribuídas, no ano de 1999, entre as forças e serviços de segurança na seguinte proporção: 45% para a Polícia de Segurança Pública 40% para o Serviço de Estrangeiro e Fronteiras 15% para a Guarda Nacional República

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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