A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Anúncio de Procedimento 1196/2014, de 7 de Março

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Sumário

Empreitada nº 2/14 - "Sinalização Horizontal 2014/2015/2016 - Aquisição e Instalação na Zona Sul"

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 1196/2014

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

505456010 - Município da Amadora

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Departamento de Obras Municipais

Endereço: Travessa Vasco da Gama, nº 7

Código postal: 2701 833

Localidade: Amadora

Telefone: 00351 214369000

Fax: 00351 214927837

Endereço Eletrónico: obras.municipais@cm-amadora.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Empreitada nº 2/14 - "Sinalização Horizontal 2014/2015/2016 - Aquisição e Instalação na Zona Sul"

Descrição sucinta do objeto do contrato: A empreitada consiste na execução de sinalização rodoviária horizontal, abrangendo toda a zona sul da área geográfica do concelho da Amadora, nos locais onde existe necessidade de repor essa sinalização.

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 207545.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45233221

Valor: 207545.00 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Zona Sul do Concelho da Amadora

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Amadora

Código NUTS: PT171

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 620 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

Serão os exigidos no nº 17 do Programa do Concurso

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Departamento de Obras Municipais

Endereço desse serviço: Travessa Vasco da Gama, nº 7

Código postal: 2701 833

Localidade: Amadora

Telefone: 00351 214369000

Fax: 00351 214927837

Endereço Eletrónico: obras.municipais@cm-amadora.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.compraspublicas.com

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 12 : 00 do 21 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: O modelo de avaliação é o que se indica a seguir:

1º - Preço (P) - 45%;

2º - Qualidade do Trabalho e do Material (Q) - 40%;

3º - Prazo de Resposta (PR) - 15%.

Caso exista igualdade de pontuação final, após aplicação do critério fixado, será privilegiada a proposta que obtenha maior pontuação no fator de apreciação "Preço". A manter-se o empate após aplicação do anteriormente indicado, será privilegiada a proposta que obtenha maior pontuação no fator de apreciação "Qualidade do Trabalho e do Material". A manter-se ainda o empate, após aplicação do anteriormente indicado, será privilegiada a proposta que obtenha maior pontuação no fator de apreciação "Prazo de Resposta".

Continuando ainda assim a manter-se o empate após aplicação do anteriormente indicado, será privilegiada a proposta apresentada em primeiro lugar (data e hora).

Fator Qualidade do Trabalho e do Material

Todos os concorrentes cujas propostas sejam admitidas, deverão estar disponíveis para fazer uma demonstração da qualidade do trabalho e do material, e num período que não ultrapasse os 15 dias úteis, desde a 1ª data marcada, em local a definir à posteriori, nomeadamente:

- Execução de uma passadeira em termoplástico branco;

- Execução de uma passadeira em tinta de dois componentes branca;

- Execução de uma linha longitudinal em spray plástico branco (extensão de 25 metros)

- Execução de uma linha longitudinal em spray plástico amarelo (extensão de 25 metros);

- Marcação de lugares de estacionamento em tinta acrílica branca (extensão de 25 metros);

- Fresagem de pinturas.

Os locais serão definidos pela Divisão de Trânsito e Mobiliário Urbano. Após a demonstração e verificação da boa qualidade, o júri do concurso prosseguirá com a análise das propostas.

A Qualidade do trabalho e do material (Q) será avaliada de acordo com os seguintes subfactores, avaliados durante a execução dos testes e 15 dias após a sua aplicação:

Serão definidos intervalos de valores, pontuados numa escala de 1 a 10 valores, para cada um dos subfactores: a) Tempo de secagem (TS)

Avaliação do tempo de secagem de cada material aquando da sua aplicação, em minutos, classificando-o de acordo com os intervalos de tempo a seguir indicados.

TS (min) - Pontuação

>= 50 1

[45;

50[ 2

[40;

45[ 3

[35;

40[ 4

[30;

35[ 5

[25;

30[ 6

[20;

25[ 7

[15;

20[ 8

[10;

15[ 9

<10 10 b) Cor (C)

Avaliação da cor de cada material aplicado e da sua alteração após 15 dias de aplicação.

Cor (C) - Pontuação

Alterada 1

Inalterada 10 c) Pigmento (PG)

Avaliação do pigmento amarelo introduzido, compatível com o aplicado no Concelho.

Pigmento (PG) - Pontuação

Inadequado 1

Adequado 10 d) Aderência ao piso (A)

Avaliação relativa à permanência ou não da tinta aplicada, após 15 dias de aplicação.

Aderência (A) - Pontuação

Má 1

Boa 10 e) Degradação (D)

Avaliação da alteração das características dos materiais aplicados, após 15 dias de aplicação.

Degradação (D) - Pontuação

Com vestígios 1

Sem vestígios 10 f) Nível de acabamento (NA)

Avaliação da uniformidade e correta aplicação do material de acordo com os elementos constantes da proposta, nomeadamente:

- Verificação da existência de aglomerados de tinta com dimensão considerável, visíveis a olho nu;

- Forma adequada de aplicação dos materiais;

- Contornos bem definidos na aplicação.

Nível de acabamento (NA) - Pontuação

Mau 1

Razoável 5

Bom 10

Será atribuído o valor zero ao concorrente que não fizer demonstração da qualidade do trabalho e do material.

A fórmula a aplicar a cada concorrente i será:

Qi = 0,175 x TSi + 0,175 x Ci + 0,125 x PGi + 0,175 x Ai + 0,175 x Di + 0,175 x NAi

Fator Preço

A pontuação será de 0 a 10, e os valores serão calculados de acordo com a seguinte fórmula: a) Se o preço apresentado pelo concorrente i se situar no intervalo:

0,8 x Preço Base < Preço do concorrente i <= Preço Base

Aplicar-se-á a fórmula

Pi = 8x [(Preço Base - Preço concorrente i) / (Preço Base - 0,8XPreço Base)] b) Se o preço apresentado pelo concorrente i se situar:

Preço do concorrente i <= 0,8 x Preço Base e se for aceite a justificação do preço anormalmente baixo, nos termos do n.º 4 do artº 71º do D.L. 18/2008, de 29 de Janeiro:

Aplicar-se-á a fórmula

Pi = 10 - 2 x [Preço concorrente i / (0,8 X Preço Base)]

Em que Pi corresponde à pontuação atribuída ao preço apresentado pelo concorrente i.

Entende-se por "Prazo de Resposta", o período de tempo que decorre entre o pedido de solicitação de intervenção feito pela CMA ao adjudicatário, e a concretização dos trabalhos no local, referindo-se a trabalhos que não se encontrem previamente planeados e que pela sua relevância, se pretenda uma intervenção rápida.

Definir-se-ão intervalos de valores numa escala de 1 a 10 pontos, por unidade de tempo (dias).

PR (dias) - Pontuação

]3;

4] 1

]2;

3] 4

]1;

2] 7

[0;

1] 10

O prazo máximo de resposta admitido é de 4 dias. Será atribuído o valor zero ao concorrente que apresentar um prazo de resposta superior a 4 dias.

A adjudicação do presente concurso a realizar entre a Câmara Municipal da Amadora e o concorrente com maior classificação, será efetuada após avaliação e pontuação dos resultados, obtida de acordo com expressão matemática a seguir descrita:

Pontuação Final (PFi):

PFi = 0,45xPi + 0,40xQi + 0,15xPRi sendo Qi = 0,175 x TSi + 0,175 x Ci + 0,125 x PGi + 0,175 x Ai + 0,175 x Di + 0,175 x NAi aplicada a cada concorrente (i).

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Câmara Municipal da Amadora

Endereço: Av. Movimento das Forças Armadas, nº 1

Código postal: 2701 595

Localidade: Amadora

Telefone: 00351 214369000

Fax: 00351 214927837

Endereço Eletrónico: geral@cm-amadora.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2014/03/07

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Para esta obra as empresas deverão ter:

Alvará da 11ª subcategoria da 2.ª categoria de classe correspondente ao valor da proposta emitido ao abrigo do Decreto-Lei 12/2004 de 9 de janeiro.

As peças do procedimento serão disponibilizadas através da plataforma eletrónica com o endereço na internet www.compraspublicas.com mediante pedido efetuado pela mesma via. Considera-se que o preço total resultante de uma proposta é anormalmente baixo quando for 20% ou mais inferior ao preço base, conforme clausula nº 14 do programa do concurso.

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Gabriel Alexandre Martins Lorena de Oliveira

Cargo: Vereador

407661145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1049485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-09 - Decreto-Lei 12/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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