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Despacho 15488/99, de 11 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 186, de 11.08.1999, Pág. 11880
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Sumário

Determina que o ICOR - Instituto para a Construção Rodoviária assuma os direitos e obrigações emergentes dos contratos de empreitada, bem como dos processos expropriativos, nomeadamente com declaração de utilidade pública, em que a JAE - Junta Autónoma das Estradas é parte, nas empreitadas que publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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