Faz-se público, nos termos e para efeitos do n.º 4 do Art.º 27.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março, que a Companhia das Águas das Caldas de Aregos, E. M., S. A., titular do contrato de exploração da água mineral natural HM-24 denominado Caldas de Aregos, situada nas freguesias de Miomães e Anreade, concelho da Resende, distrito de Viseu, requereu a revisão do perímetro de proteção daquele recurso, cuja zonas e respetivos limites se indicam em sistema de coordenadas DATUM 73, Hayford-Gauss, IPCC (Melriça):
Zona Imediata: Delimitada pelo círculo com 1 m de raio e centro nas captações têm as seguintes coordenadas:
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Zona Intermédia: delimitada pelo polígono A-B-C-D, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:
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Zona Alargada: delimitada pelo polígono A-B-E-F-G-C-D, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:
(ver documento original)
No interior das referidas áreas aplicar-se-ão as restrições e condicionamentos ao uso e fruição dos terrenos, estabelecidos nos artºs. 42.º, 43.º e 44.º do Decreto-Lei 90/90, de 16 de março.
Convidam-se todos os interessados a apresentar reclamações, por escrito e devidamente fundamentadas, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Aviso.
O pedido está patente para consulta, dentro das horas de expediente, na Direção Geral de Energia e Geologia, sita na Av. 5 de Outubro, n.º 87, 3.º andar, 1069-039 Lisboa, local para onde devem ser remetidas as reclamações.
15 de fevereiro de 2013. - O Subdiretor-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
306773686