1 - Nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas dos artigos 35.º, 36.º, 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, 24.º, n.º 3 e 25.º, n.º 3 da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei 28/2003, de 30 de setembro, delego na Adjunta do Secretário-Geral, Senhora Dra. Ana Maria Viegas Serpa Farrajota Leal, com a faculdade de subdelegar, as competências em matéria de gestão corrente dos meios humanos, patrimoniais e financeiros, incluindo a autorização de despesas até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1 do artigo 15.º da LOFAR, respeitantes às unidades orgânicas abaixo indicadas:
Direção de Serviços Administrativos e Financeiros
Centro de Informática
Centro de Formação Parlamentar e Interparlamentar
2 - Em matéria das referidas competências de gestão corrente de meios humanos e financeiros estão compreendidas:
a) A autorização da prestação de trabalho extraordinário, em dias de descanso e em feriados;
b) A autorização de prestação de trabalho em situações excecionais, para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR;
c) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, importem ou não custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
d) A autorização de deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
e) A qualificação como acidente em serviço de acidentes sofridos pelo pessoal e a autorização do processamento das respetivas despesas;
f) A autorização do gozo e a acumulação de férias, bem como a aprovação do respetivo plano anual;
g) A autorização do abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
h) A autorização do pessoal a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei do processo.
i) A autorização, nos processos de deslocações e viagens, do pagamento dos diferenciais decorrentes dos processamentos respetivos;
j) A determinação do pagamento de encargos de natureza contratual ou obrigatória;
k) A assinatura de folhas de abono mensais dos deputados e funcionários, bem como de subvenções aos partidos políticos e grupos parlamentares.
3 - Por outro lado, nos termos do disposto no n.º 2 do 36.º do CPA, subdelego na Senhora Adjunta do Secretário-Geral, sem possibilidade de ulterior subdelegação - no quadro das respetivas competências ora delegadas -, tal como fixado no n.º 1, a competência que me foi delegada por despacho de S. Ex.ª, a Presidente da Assembleia da República, n.º 3350/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 3 de março de 2014, para autorizar os funcionários parlamentares integrados nas carreiras de assessor parlamentar e programador a prestar trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados, ultrapassando fundamentadamente os limites fixados no Regime de Contrato de Trabalho em anexo I da Lei 59/2008, de 11 de setembro, aplicável por força do disposto no artigo 30.º da LOFAR.
4 - A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativamente ao expediente ou à correspondência necessários à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com exceção da dirigida aos Gabinetes da Presidente da Assembleia da República e de outros órgãos de soberania, aos Presidentes dos Grupos Parlamentares e das Comissões Parlamentares, às Embaixadas em Lisboa e de Portugal no estrangeiro.
5 - O presente despacho produz efeitos desde 19 de fevereiro de 2014, servindo o mesmo para ratificar todos os atos praticados até à sua publicação.
4 de março de 2014. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.
207664701