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Edital 196/2014, de 6 de Março

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 13/80

Texto do documento

Edital 196/2014

Alteração ao alvará de loteamento n.º 13/80

Adolfo Amílcar, Vereador da Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Penafiel faz saber que: Gabriel Joaquim Freire de Moura solicitou a este Município, em 03 de dezembro de 2013, a alteração ao lote n.º 23, do alvará de loteamento n.º 13/80, emitido em 08 de fevereiro de 1980, a favor de António Pais Neto, correspondente ao prédio sito no lugar de Assento, da freguesia de Paço de Sousa, do concelho de Penafiel, inscrito na matriz predial urbana sob n.º 618, da freguesia de Paço de Sousa, descrito na Conservatória do Registo Predial de Penafiel sob o n.º 24/19850516 e que a mesma constará, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 22 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, do Edital que estará, pelo prazo de 15 dias, a contar da data da publicação no Diário da República, exposto no átrio do edifício da Divisão da Gestão Urbanística, e na respetiva Sede da Junta de Freguesia ou em locais por esta indicado, para efeitos de Inquérito Público e para apreciação por parte de quem o deseje fazer. Qualquer observação deverá ser dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, entregue em mão nos Serviços Administrativos Municipais ou enviada pelo correio sob registo. Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos do costume.

13 de fevereiro de 2014. - O Vereador da Gestão Urbanística, Adolfo Amílcar.

307647879

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1049341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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