Declaração de retificação n.º 241/2014
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, conjugadas com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008, de 29 de julho, e alterado pelo Despacho Normativo 13/2009 de 1 de abril, declara-se que a Portaria 87/2014, de 7 de fevereiro, publicada no Diário da República n.º 27, 2.ª série, de 7 de fevereiro de 2014, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - No artigo 1.º, onde se lê:
«E classificada como monumento de interesse público a Igreja de Santa Maria Madalena (...)»
deve ler-se:
«É classificada como monumento de interesse público a Igreja de Santa Maria Madalena (...)»
2 - No artigo 2.º, onde se lê:
«E fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior (...)»
deve ler-se:
«É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior (...)»
26 de fevereiro de 2014. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.
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