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Declaração de Retificação 241/2014, de 6 de Março

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 87/2014, de 7 de fevereiro, da Presidência do Conselho de Ministros, que classifica como monumento de interesse público a Igreja de Santa Maria Madalena, paroquial de Agadão, no lugar da Lomba, União das freguesias de Belazaima do Chão, Castanheiro do Vouga e Agadão, concelho de Águeda, distrito de Aveiro, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento, publicada no Diário da República n.º 27, 1.ª Série, de 21 de fevereiro de 2014

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 241/2014

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, conjugadas com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008, de 29 de julho, e alterado pelo Despacho Normativo 13/2009 de 1 de abril, declara-se que a Portaria 87/2014, de 7 de fevereiro, publicada no Diário da República n.º 27, 2.ª série, de 7 de fevereiro de 2014, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No artigo 1.º, onde se lê:

«E classificada como monumento de interesse público a Igreja de Santa Maria Madalena (...)»

deve ler-se:

«É classificada como monumento de interesse público a Igreja de Santa Maria Madalena (...)»

2 - No artigo 2.º, onde se lê:

«E fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior (...)»

deve ler-se:

«É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior (...)»

26 de fevereiro de 2014. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

207652884

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1049249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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