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Declaração de Retificação 15/2014, de 6 de Março

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 3-A/2014, de 7 de janeiro, dos Ministérios das Finanças e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, que estabelece os procedimentos de repartição das receitas geradas pelos leilões de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, incluindo o plano anual de utilização das receitas e o modo de articulação do Fundo Português de Carbono com outros organismos na alocação e utilização dessas receitas, bem como os montantes a deduzir à tarifa de uso global do Sistema Elétrico Nacional, publicada no Diário da República, n.º 4, Suplemento, 1.ª série, de 7 de janeiro de 2014

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 15/2014

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria 3-A/2014, de 7 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, Suplemento, de 7 de janeiro de 2014, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No n.º 2 do Anexo III, onde se lê:

«Para efeitos do disposto no número anterior, VALREP(índice x-1) assume o seguinte valor:»

Deve ler-se:

«Para efeitos do disposto no número anterior, VALREP(índice x+1) assume o seguinte valor:»

2 - No n.º 6 do Anexo III, onde se lê:

«Para efeitos do disposto no n.º 4, o valor compensado em cada mês (RCOMP(índice x+1,m)) é calculado da seguinte forma, em que a variável FATOR(índice x+1) original é calculada de acordo com o n.º 5 do Anexo II:

RCOMP(índice x+1, m) = 0,80-FATOR(índice x+1) * RG(índice x+1,m-1)»

deve ler-se:

«Para efeitos do disposto no n.º 4, o valor compensado em cada mês (RCOMP(índice x+1,m)) é calculado da seguinte forma, em que a variável FATOR(índice x+1) original é calculada de acordo com o n.º 5 do Anexo II:

RCOMP(índice x+1, m) = (0,80-FATOR(índice x+1)) * RG(índice x+1,m-1)»

3 - Na alínea b) do n.º 5 do Anexo IV, onde se lê:

«Para efeitos da alínea anterior, o valor ajustado em cada mês é calculado da seguinte forma, em que a variável FATOR(índice x+1) original é calculada de acordo com o n.º 5 do Anexo II:

ACERTO(índice 2017,2021,m) = 0,80-FATOR(índice x+1) * RG2017,2021,m-1»

deve ler-se:

«Para efeitos da alínea anterior, o valor ajustado em cada mês é calculado da seguinte forma, em que a variável FATOR(índice x+1) original é calculada de acordo com o n.º 5 do Anexo II:

ACERTO(índice 2017,2021,m) = (0,80-FATOR(índice x+1))* RG(índice 2017,2021,m-1)»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de março de 2014. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1049248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-07 - Portaria 3-A/2014 - Ministérios das Finanças e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece os procedimentos de repartição das receitas geradas pelos leilões de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, incluindo o plano anual de utilização das receitas e o modo de articulação do Fundo Português de Carbono (FPC) com outros organismos na alocação e utilização dessas receitas, bem como os montantes a deduzir à tarifa de uso global do Sistema Elétrico Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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