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Aviso 3306/2014, de 5 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento para recrutamento, na modalidade de mobilidade interna, de 22 assistentes operacionais (auxiliar de ação educativa)

Texto do documento

Aviso 3306/2014

Considerando a necessidade de pessoal existente no Município de Sintra no âmbito da categoria de Assistente Operacional (área de auxiliar de ação educativa), foi determinada a abertura, por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 19/12/2013, de procedimento de mobilidade interna, tendo em vista o recrutamento de trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para efeitos de preenchimento de 22 (vinte e dois) postos de trabalho vagos da categoria de Assistente Operacional, do Mapa de Pessoal do Município de Sintra, nos seguintes termos:

1 - Caracterização do posto de trabalho: As funções descritas no conteúdo funcional correspondente à categoria de Assistente Operacional, tal como consta do mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, bem como as constantes no Mapa de Pessoal do Município de Sintra, designadamente funções de apoio geral, incluindo as de telefonista e operador de reprografia, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado. Ao auxiliar de ação educativa compete, no exercício das suas funções, designadamente:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola;

c) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

d) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

e) Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar;

f) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde;

g) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;

h) Receber e transmitir mensagens;

i) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

j) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;

k) Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia;

l) Efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços;

m) Exercer, quando necessário, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares.

2 - Remuneração: A correspondente à posição remuneratória detida pelo candidato.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com um dos serviços da administração pública abrangidos pelo âmbito de aplicação objetivo da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

3.2 - Ser titular da categoria de assistente operacional;

3.3 - Estar em efetividade de funções ou em situação de mobilidade especial.

4 - Local de trabalho: Circunscrição do Município de Sintra.

5 - Prazo de candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir da publicitação deste procedimento no Diário da República.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante a apresentação de requerimento, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sintra, a solicitar a admissão ao procedimento, no qual conste o nome completo, data de nascimento, número do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, morada (rua, n.º de porta, andar e código postal), endereço eletrónico (e-mail), número de telefone ou de telemóvel, habilitações literárias, tipo de vínculo com a administração pública (modalidade da relação jurídica de emprego público), identificação do serviço ou organismo a que pertence ou pertenceu, caso se encontre em situação de mobilidade especial, carreira e categoria detida, posição e nível remuneratórios, bem como, a identificação do procedimento de mobilidade interna a que se candidata;

6.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

6.2.1 - Currículo profissional detalhado, do qual deve constar identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata;

6.2.2 - Fotocópia de documento comprovativo do requisito habilitacional exigido;

6.2.3 - Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação da candidatura, onde conste:

6.2.3.1 - Modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

6.2.3.2 - Carreira, categoria, atividade executada e respetivo tempo de serviço;

6.2.3.3 - Posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.

6.3 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nos pontos 6.2.2 e 6.2.3, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

6.4 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

7 - Formalização das candidaturas - A candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio, com aviso de receção, para o Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sito na Rua Acácio Barreiros, n.º 1, 2710-441 Sintra, até à data limite para formalização da candidatura, não sendo admitidas candidaturas formalizadas via correio eletrónico.

8 - Método de Seleção:

8.1 - O presente procedimento compreende a realização de uma entrevista profissional de seleção, de caráter eliminatório, com a duração máxima de 20 minutos, a realizar pelo júri, sendo avaliada de acordo com os seguintes parâmetros:

Experiência profissional;

Conhecimento e capacidade para o desempenho da função;

Motivação e interesse;

Sentido de responsabilidade;

Capacidade de comunicação e fluência verbal

8.2 - A classificação da entrevista de seleção respeitará a escala de 0 a 20 valores.

8.3 - A entrevista de seleção terá a duração aproximada de ... minutos.

9 - Composição e Identificação do Júri:

Presidente - técnica superior (Política Social), Ana Paula Salvador Faustino;

Vogais efetivos - Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos), Júlio Manuel Finote Almeida, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; e técnica superior (Direito), Maria Isabel Rocha Pinto Silva;

Vogais suplentes - técnica superior (Educação), Ana Beatriz Nunes Coxo Lourenço Costa, e técnica superior (Gestão de Recursos Humanos), Elsa Maria Mendes Gonçalves Rodrigues.

10 - A divulgação dos resultados obtidos no método de seleção será afixada no Departamento de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica da Autarquia, em www.cm-sintra.pt.

11 - Quaisquer esclarecimentos relativos ao presente procedimento serão prestados, das 9 horas às 17 horas, pela Divisão de Gestão de Recursos Humanos, através do telefone 219236957.

13 de fevereiro de 2014. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Maria de Jesus Gomes, por subdelegação de competências, conferida pelo despacho 1-PM/2013, de 29 de outubro.

307617608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1049215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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