Aviso 3299/2014, de 5 de Março
Licença sem remuneração de longa duração do trabalhador Gonçalo Filipe Madeira Sabóia, bombeiro municipal de 3.ª classe
Aviso 3299/2014
Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu despacho de 15/10/2013, foi deferido, nos termos do artigo 234.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, o pedido de licença sem remuneração de longa duração, por tempo indeterminado do trabalhador do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, Gonçalo Filipe Madeira Sabóia, Bombeiro Municipal de 3.ª Classe, que vem mantendo desde 24/10/2012, com os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 235.º do diploma acima referido.
21 de outubro de 2013. - O Presidente da Câmara, Rogério Bacalhau Coelho.
307583118
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1049208.dre.pdf .
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