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Aviso 3299/2014, de 5 de Março

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Sumário

Licença sem remuneração de longa duração do trabalhador Gonçalo Filipe Madeira Sabóia, bombeiro municipal de 3.ª classe

Texto do documento

Aviso 3299/2014

Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu despacho de 15/10/2013, foi deferido, nos termos do artigo 234.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, o pedido de licença sem remuneração de longa duração, por tempo indeterminado do trabalhador do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, Gonçalo Filipe Madeira Sabóia, Bombeiro Municipal de 3.ª Classe, que vem mantendo desde 24/10/2012, com os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 235.º do diploma acima referido.

21 de outubro de 2013. - O Presidente da Câmara, Rogério Bacalhau Coelho.

307583118

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1049208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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