Vítor Manuel Gomes Baia Santos Picado, na qualidade de Vice-Presidente da Câmara Municipal de Beja, torna público, que a Assembleia Municipal em sua sessão ordinária de 25 de fevereiro de 2014, deliberou nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Bairro Social de Beja.
Mais informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham a delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Bairro Social de Beja, poderão ser consultados na página da internet do Município de Beja (www.cm-beja.pt), bem como na Divisão de Ordenamento e Obras por Empreitada do Município de Beja.
Para constar se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
26 de fevereiro de 2014. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Gomes Baia Santos Picado.
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