Paulo César Sanches Casinhas da Silva Vistas, Licenciado em Gestão, Presidente da Câmara Municipal de Oeiras faz público que, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º e artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 26/2010 de 30 de março, se encontrará a decorrer a partir do 5.º dia útil após esta publicação e pelo prazo de 15 dias, a discussão pública referente ao Pedido de Loteamento do artigo matricial n.º 10 - zona centro - AUGI do Bairro do Casal da Choca, requerido pela Administração Conjunta do Bairro Casal da Choca, situado na freguesia de Porto Salvo.
A consulta do processo, para efeito de eventuais observações ou sugestões por parte do público em geral, poderá naquele prazo ser efetivada, todos os dias, de segunda a sexta-feira, no período compreendido entre as 8:30-17:00 horas, no Departamento de Projetos Especiais, localizado no Palácio Marquês de Pombal, edifício Celeiro, na Rua do Aqueduto, em Oeiras.
No que respeita às sugestões, reclamações ou observações, devem ser apresentadas por escrito até ao final do período referido, devidamente fundamentadas e entregues na Divisão de Atendimento e Apoio Administrativo desta Câmara Municipal, durante o horário normal de expediente (segunda a sexta feira, das 8:30 às 17:00 horas) ou remetidas por correio, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, e ainda através de correio eletrónico para dpgu@cm-oeiras.pt.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
19 de fevereiro de 2014. - O Presidente da Câmara, Paulo Vistas.
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