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Aviso 3263/2014, de 4 de Março

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Sumário

Lista de candidatos admitidos e excluídos do procedimento concursal carreira/categoria técnico superior para um lugar de educação física ou desporto e um lugar de auditoria ou gestão

Texto do documento

Aviso 3263/2014

Procedimento Concursal para contração por tempo indeterminado, para ocupação de 2 postos de trabalho, um lugar na carreira/categoria - técnico superior (Educação Física ou Desporto)-OE201401/0046 e um lugar carreira/categoria técnico superior (Auditoria ou Gestão) OE201401/0045 - cf. publicação no D.R. - 2.ª série - n.º 6 - aviso 416 de 09/01/2014.

Nos termos do n.º 1, conjugado com a alínea d) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, avisam-se os interessados que se encontram publicadas na página eletrónica do Município Fafe, em www.cm-fafe.pt e afixadas no edifício dos Paços do Município, Av.ª 5 de Outubro, Fafe, os projetos de listas dos candidatos admitidos e excluídos, no âmbito dos procedimentos concursais em epígrafe.

Os candidatos excluídos podem, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, exercer o seu direito de audiência prévia nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, utilizando obrigatoriamente o formulário-tipo, disponível na página eletrónica acima referenciada, podendo o processo ser consultado, na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Ação Social e Educação, deste Município.

14 de fevereiro de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. Raul Cunha.

307639292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1049085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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