Nos termos do disposto no artigo 62º da Lei Geral Tributária e artigo 35º do Código do Procedimento Administrativo, o Chefe do Serviço de Finanças de Braga 2, Vítor Augusto Gonçalves Magalhães, delega no Chefe de Finanças Adjunto, nível 1, António Manuel Lopes Teixeira, T.A.T. 2, as competências a seguir enunciadas:
I - Chefia da Secção
Secção de Tributação do Rendimento e Despesa
II - Atribuição de competências
Ao chefe da secção, sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, compete-lhe assegurar, sob orientação e supervisão do chefe do Serviço de Finanças, o funcionamento da Secção e o exercício da adequada ação formativa e disciplinar relativamente aos trabalhadores colocados na respetiva secção, para além das competências que agora lhe são delegadas:
1. O controlo da assiduidade, faltas e licenças dos trabalhadores das respetivas secções.
2. Despachar sobre o registo e autuação de processos relativos ao serviço da secção.
3. Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior.
4. Assinar os documentos de cobrança e de operações de tesouraria a emitir pelo Serviço de Finanças
5. Assinar os mandados de notificação e ordens de serviço.
6. Proceder às correções oficiosas por erros imputáveis aos serviços.
7. Decidir sobre os pedidos de pagamento de coima voluntária.
8. Verificar e controlar o cumprimento dos prazos fixados legalmente ou pelas instâncias superiores.
9. Providenciar o cumprimento dos objetivos previstos no plano de atividades em relação ao serviço da respetiva secção.
10. Assinar e distribuir os documentos de expediente diário.
11. Assinar a correspondência, com exceção da dirigida à Direção de Finanças e outras entidades hierarquicamente superiores.
12. Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades que tenham legitimidade para o efeito.
13. Despachar e distribuir certidões e submeter a meu despacho qualquer proposta de indeferimento.
14. Promover a distribuição de instruções pela secção, bem como a organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção.
15. Promover a elaboração atempada dos mapas do serviço mensal relativo à secção.
16. Assegurar uma racional utilização do equipamento adstrito aos trabalhadores da secção.
17. Impostos sobre o rendimento (IRS e IRC):
17.1 - Coordenar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e coletivas, nomeadamente receção, visualização, loteamento, registo e recolha informática das várias declarações apresentadas e fiscalização de eventuais faltosos.
17.2 - Coordenar, orientar, controlar e instruir os processos de análise de listagens de IRS, tendo como objetivo a sua eficaz e eficiente decisão.
17.3 - Controlar e instruir os processos no âmbito da aplicação informática de "controlo de benefícios fiscais" relacionados com o I.R.
18. Imposto sobre o valor acrescentado (IVA):
18.1 - Coordenar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado, nomeadamente receção, registo e recolha informática das várias declarações de cadastro apresentadas e fiscalização de eventuais faltosos.
18.2 - Promover os necessários procedimentos com vista ao controle dos contribuintes enquadrados em regimes especiais cuja competência seja do Serviço de Finanças.
18.3 - Controlar as liquidações da competência do S.F., bem como as remetidas pelo SIVA.
18.4 - Promover a organização dos processos individuais dos sujeitos passivos.
18.5 - Controlar a emissão do modelo 344, bem como o seu adequado tratamento.
18.6 - Promover a elaboração de BAO com vista à correção de errados enquadramentos cadastrais.
19 - Outros:
19.1 - Tratar do registo e envio mensal da relação de férias, faltas e licenças de todos os trabalhadores do Serviço de Finanças, bem como assegurar a atualização da aplicação "Obtenção de Indicadores" e promover a abertura mensal do livro de ponto e o seu controlo.
19.2 - Promover a requisição de impressos, papel e restante material de escritório, bem como de bens de equipamento, com elaboração dos respetivos mapas de cadastro.
19.3 - Elaborar e enviar os mapas do Plano de Atividades (P.A.).
III - Observações
Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:
1 - Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalismos, da tarefa de resolução dos assuntos que entender convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
2 - Direção e controlo dos atos do delegado;
3 - Modificação ou revogação dos atos praticados pelo delegado.
4 - Em todos os atos praticados no exercício transferido da competência, o delegado deve mencionar essa qualidade, utilizando a seguinte expressão "por delegação do chefe do Serviço de Finanças, o adjunto" ou outra equivalente.
IV - Substituição do chefe do serviço de finanças:
O chefe de finanças adjunto António Manuel Lopes Teixeira substituirá, nos seus impedimentos legais, o Chefe do Serviço de Finanças, nos termos dos nºs 1 e 2 do artigo 24º do Dec.Lei 557/99 de 17/12.
V - Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2014.
14 de fevereiro de 2014. - O Chefe do Serviço de Finanças de Braga 2, Vítor Augusto Gonçalves Magalhães.
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