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Despacho 3453/2014, de 4 de Março

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Braga 2, Vítor Augusto Gonçalves Magalhães

Texto do documento

Despacho 3453/2014

Nos termos do disposto no artigo 62º da Lei Geral Tributária e artigo 35º do Código do Procedimento Administrativo, o Chefe do Serviço de Finanças de Braga 2, Vítor Augusto Gonçalves Magalhães, delega no Chefe de Finanças Adjunto, nível 1, António Manuel Lopes Teixeira, T.A.T. 2, as competências a seguir enunciadas:

I - Chefia da Secção

Secção de Tributação do Rendimento e Despesa

II - Atribuição de competências

Ao chefe da secção, sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, compete-lhe assegurar, sob orientação e supervisão do chefe do Serviço de Finanças, o funcionamento da Secção e o exercício da adequada ação formativa e disciplinar relativamente aos trabalhadores colocados na respetiva secção, para além das competências que agora lhe são delegadas:

1. O controlo da assiduidade, faltas e licenças dos trabalhadores das respetivas secções.

2. Despachar sobre o registo e autuação de processos relativos ao serviço da secção.

3. Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior.

4. Assinar os documentos de cobrança e de operações de tesouraria a emitir pelo Serviço de Finanças

5. Assinar os mandados de notificação e ordens de serviço.

6. Proceder às correções oficiosas por erros imputáveis aos serviços.

7. Decidir sobre os pedidos de pagamento de coima voluntária.

8. Verificar e controlar o cumprimento dos prazos fixados legalmente ou pelas instâncias superiores.

9. Providenciar o cumprimento dos objetivos previstos no plano de atividades em relação ao serviço da respetiva secção.

10. Assinar e distribuir os documentos de expediente diário.

11. Assinar a correspondência, com exceção da dirigida à Direção de Finanças e outras entidades hierarquicamente superiores.

12. Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades que tenham legitimidade para o efeito.

13. Despachar e distribuir certidões e submeter a meu despacho qualquer proposta de indeferimento.

14. Promover a distribuição de instruções pela secção, bem como a organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção.

15. Promover a elaboração atempada dos mapas do serviço mensal relativo à secção.

16. Assegurar uma racional utilização do equipamento adstrito aos trabalhadores da secção.

17. Impostos sobre o rendimento (IRS e IRC):

17.1 - Coordenar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e coletivas, nomeadamente receção, visualização, loteamento, registo e recolha informática das várias declarações apresentadas e fiscalização de eventuais faltosos.

17.2 - Coordenar, orientar, controlar e instruir os processos de análise de listagens de IRS, tendo como objetivo a sua eficaz e eficiente decisão.

17.3 - Controlar e instruir os processos no âmbito da aplicação informática de "controlo de benefícios fiscais" relacionados com o I.R.

18. Imposto sobre o valor acrescentado (IVA):

18.1 - Coordenar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado, nomeadamente receção, registo e recolha informática das várias declarações de cadastro apresentadas e fiscalização de eventuais faltosos.

18.2 - Promover os necessários procedimentos com vista ao controle dos contribuintes enquadrados em regimes especiais cuja competência seja do Serviço de Finanças.

18.3 - Controlar as liquidações da competência do S.F., bem como as remetidas pelo SIVA.

18.4 - Promover a organização dos processos individuais dos sujeitos passivos.

18.5 - Controlar a emissão do modelo 344, bem como o seu adequado tratamento.

18.6 - Promover a elaboração de BAO com vista à correção de errados enquadramentos cadastrais.

19 - Outros:

19.1 - Tratar do registo e envio mensal da relação de férias, faltas e licenças de todos os trabalhadores do Serviço de Finanças, bem como assegurar a atualização da aplicação "Obtenção de Indicadores" e promover a abertura mensal do livro de ponto e o seu controlo.

19.2 - Promover a requisição de impressos, papel e restante material de escritório, bem como de bens de equipamento, com elaboração dos respetivos mapas de cadastro.

19.3 - Elaborar e enviar os mapas do Plano de Atividades (P.A.).

III - Observações

Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

1 - Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalismos, da tarefa de resolução dos assuntos que entender convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

2 - Direção e controlo dos atos do delegado;

3 - Modificação ou revogação dos atos praticados pelo delegado.

4 - Em todos os atos praticados no exercício transferido da competência, o delegado deve mencionar essa qualidade, utilizando a seguinte expressão "por delegação do chefe do Serviço de Finanças, o adjunto" ou outra equivalente.

IV - Substituição do chefe do serviço de finanças:

O chefe de finanças adjunto António Manuel Lopes Teixeira substituirá, nos seus impedimentos legais, o Chefe do Serviço de Finanças, nos termos dos nºs 1 e 2 do artigo 24º do Dec.Lei 557/99 de 17/12.

V - Produção de efeitos

O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2014.

14 de fevereiro de 2014. - O Chefe do Serviço de Finanças de Braga 2, Vítor Augusto Gonçalves Magalhães.

207646939

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1048992.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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