Portaria 789/99, de 6 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 182, de 06.08.1999, Pág. 11621
- Data: 1999-08-06
- Secções desta página::
Sumário
Cria, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1998, no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do ex-Ministério da ndústria e Energia, aprovado pelo Decreto Regulamentar nº 55/91, de 12 de Outubro, um lugar de assessor da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/104891/portaria-789-99-de-6-de-agosto