Na sequência da designação, em regime de substituição, para o cargo de Vice-Presidente do Conselho Diretivo do licenciado Paulo Jorge Antunes Ferreira, torna-se necessário proceder à necessária delegação de competências.
Atendendo ainda à designação de novo Vogal do CD, que alterou os pressupostos em que assentou a distribuição, pelos respetivos membros, das áreas de intervenção deste organismo, tornou-se necessário proceder a uma redistribuição dessas áreas de atuação, que se efetuou pela deliberação 27/14, de 28 de janeiro, do Conselho Diretivo deste Instituto, amplamente publicitada pela sua Intranet.
Assim, e tendo presente a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, que define a missão e as atribuições deste Instituto, bem como a organização interna dos seus serviços, constante dos Estatutos aprovados em anexo à Portaria 135/2012, de 8 de maio, no contexto descrito e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), conjugado com o disposto no n.º 6 do artigo 21.º da lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o Conselho Diretivo delibera delegar no Vice-presidente, licenciado Paulo Jorge Antunes Ferreira, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários para:
1 - No âmbito do Departamento de Prestações e Contribuições (DPC), decidir todos os processos e assuntos que versem sobre as matérias da responsabilidade deste Serviço, referidas no artigo 5.º dos Estatutos do ISS, I. P.; superintender, coordenar e dirigir a atividade do serviço, praticando todos os atos e emitindo as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução das suas finalidades e objetivos que se destinem, designadamente, a uniformizar e melhorar procedimentos, circuitos e maneiras de agir, quer ao nível dos próprios serviços quer a nível nacional, bem como a divulgar medidas e diretivas específicas no âmbito das competências da respetiva área e aprovar os correspondentes plano de ação anual e relatório de atividades.
2 - Mais delega no Vice-presidente os poderes necessários para, no âmbito do Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais (DPRP), decidir todos os processos e assuntos que versem sobre as matérias da respetiva responsabilidade, referidas no artigo 9.º dos Estatutos do ISS, I. P., que não sejam da esfera da competência própria deste Serviço; superintender, coordenar e dirigir a respetiva atividade, praticando todos os atos e emitindo as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução das suas finalidades e objetivos que se destinem, designadamente, a uniformizar e melhorar procedimentos, circuitos e maneiras de agir, quer ao nível dos próprios serviços quer a nível nacional, bem como a divulgar medidas e diretivas específicas no âmbito das competências da respetiva área e aprovar os correspondentes plano de ação anual e relatório de atividades.
3 - No que concerne ao Gabinete de Assuntos Jurídicos e Contencioso (GAJC), o Conselho Diretivo delega no referido dirigente os poderes necessários para decidir todos os processos e assuntos que versem sobre as matérias da respetiva responsabilidade, referidas no artigo 16.º dos Estatutos do ISS, I. P., superintender, coordenar e dirigir a respetiva atividade, praticando todos os atos e emitindo as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução das suas finalidades e objetivos que se destinem, designadamente, a uniformizar e melhorar procedimentos, circuitos e maneiras de agir, quer ao nível dos próprios serviços quer a nível nacional, bem como a divulgar medidas e diretivas específicas no âmbito das competências da respetiva área e aprovar os correspondentes plano de ação anual e relatório de atividades.
4 - Em relação ao pessoal que se encontra afeto aos serviços que estão sob a sua dependência funcional e hierárquica são ainda delegados no mesmo dirigente, ao abrigo do bloco normativo citado, os poderes necessários para:
4.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
4.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do ISS, I. P.;
4.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas ou exames complementares de diagnóstico;
4.4 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;
4.5 - Fixar os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços e adotar as modalidades de horário previstas na lei e nos regulamentos aplicáveis;
4.6 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo parcial de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
4.7 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias, o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias, nos termos da lei aplicável;
4.8 - Afetar o pessoal na área de intervenção dos respetivos serviços;
4.9 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, desde que, precedendo o prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria;
4.10 - Autorizar o uso de automóvel próprio e de automóvel de aluguer, nos termos da lei;
4.11 - Conceder licenças sem vencimento ou sem retribuição por períodos de tempo não superiores a 30 dias e autorizar o regresso antecipado à atividade.
5 - Em relação a todos os serviços do ISS, I. P., em cujas áreas de intervenção se insira a representação deste Instituto em juízo, delibera ainda o Conselho Diretivo delegar no Vice-presidente a competência para constituir mandatários forenses com poderes de representação geral e especial, neles incluindo os necessários para confessar, desistir e transigir, com a faculdade de substabelecer, nos processos judiciais que correm pelos mencionados serviços.
6 - A presente deliberação produz efeitos imediatos e, por força dela e do disposto no n.º 1 do artigo 137.º do CPA, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente no âmbito da aplicação da presente delegação de competências.
18 de fevereiro de 2014. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.
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