Na sequência da designação, em regime de substituição, para o cargo de Vogal do Conselho Diretivo da licenciada Marta Gameiro Cardoso Mendes Pires Brito Pereira, que alterou os pressupostos em que assentou a distribuição, pelos respetivos membros, das áreas de intervenção deste organismo, tornou-se necessário proceder a uma redistribuição dessas áreas de atuação, que se efetuou pela deliberação 27/14, de 28 de janeiro, do Conselho Diretivo deste Instituto, amplamente publicitada pela sua Intranet.
Assim, e tendo presente a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, que define a missão e as atribuições deste Instituto, bem como a organização interna dos seus serviços, constante dos Estatutos aprovados em anexo à Portaria 135/2012, de 8 de maio, no contexto descrito e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) conjugado com o disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o Conselho Diretivo delibera delegar na Vogal acima identificada, com a faculdade de subdelegação, no âmbito das áreas de intervenção do Departamento de Gestão e Controlo Financeiro, os poderes necessários para:
1 - Decidir e gerir todos os processos e assuntos que versem sobre as matérias da responsabilidade deste Serviço, referidas no artigo 11.º dos Estatutos do ISS, I. P.; superintender, coordenar e praticar todos os atos necessários ao bom funcionamento do mesmo, emitindo as orientações e instruções que tiver por adequadas à sua prossecução, designadamente, em matéria de autorização de despesas e pagamentos; regularização de movimentos financeiros com entidades externas; constituição e reposição de fundos de maneio; planos de recuperação de dívidas; gestão, controlo e execução do orçamento global anual; indicadores de gestão e de performance; vistos, contas e orçamentos das Instituições Particulares de Solidariedade Social e equiparadas; bem como para aprovar o correspondente plano de ação anual e o relatório de atividades.
2 - No tocante ao pessoal que se encontra afeto ao mesmo serviço são-lhe ainda delegados os poderes necessários para:
2.1 - Decidir os pedidos de justificação de faltas;
2.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos referidos trabalhadores;
2.3 - Decidir os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.4 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;
2.5 - Fixar os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços e adotar as modalidades de horário previsto na lei e nos regulamentos aplicáveis;
2.6 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
2.7 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;
2.8 - Afetar o pessoal na área de intervenção do mesmo serviço;
2.9 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria;
2.10 - Autorizar o uso de automóvel próprio e de automóvel de aluguer, nos termos da legislação aplicável;
2.11 - Conceder licenças sem vencimento ou sem retribuição por períodos de tempo não superiores a 30 dias e autorizar o regresso antecipado à atividade.
3 - A presente deliberação produz efeitos imediatos e, por força dela e do disposto no n.º 1 do artigo 137.º do CPA, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente no âmbito da aplicação da presente delegação de competências.
18 de fevereiro de 2014. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.
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