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Edital 185/2014, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Discussão pública do plano de pormenor da zona industrial

Texto do documento

Edital 185/2014

Fernando Manuel dos Santos Freire, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha.

Torna público que, por deliberação desta Câmara Municipal, tomada na sua reunião de 12 de fevereiro de 2014, se submete a apreciação pública, nos termos dos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro e revisto pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, bem como, do n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 46/09, de 20 de fevereiro, e no uso das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/13 de 12 de setembro, se encontra em apreciação pública e audiência nesta Câmara Municipal, pelo prazo de 30 (trinta) dias, o Plano Pormenor da Zona Industrial de Vila Nova da Barquinha.

Todos os interessados na apresentação de sugestões e ou reclamações, deverão fazê-lo por escrito, dentro do prazo supra citado, para o Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, podendo ser através de e-mail para geral@cm-vnbarquinha.pt

Mais torna público que o referido Plano, poderá ser consultado nos Serviços de Atendimento desta Câmara Municipal, de segunda a sexta-feira, dentro do horário de expediente, das 9:00 às 13:00, e das 14:00 às 16:30 horas, e na página da internet, no endereço www.cm-vnbarquinha.pt

Para constar e devidos efeitos, se publica este Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

20 de fevereiro de 2014. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel dos Santos Freire.

207642418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1048706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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