Fernando Manuel dos Santos Freire, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha.
Torna público que, por deliberação desta Câmara Municipal, tomada na sua reunião de 12 de fevereiro de 2014, se submete a apreciação pública, nos termos dos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro e revisto pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, bem como, do n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 46/09, de 20 de fevereiro, e no uso das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/13 de 12 de setembro, se encontra em apreciação pública e audiência nesta Câmara Municipal, pelo prazo de 30 (trinta) dias, o Plano Pormenor da Zona Industrial de Vila Nova da Barquinha.
Todos os interessados na apresentação de sugestões e ou reclamações, deverão fazê-lo por escrito, dentro do prazo supra citado, para o Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, podendo ser através de e-mail para geral@cm-vnbarquinha.pt
Mais torna público que o referido Plano, poderá ser consultado nos Serviços de Atendimento desta Câmara Municipal, de segunda a sexta-feira, dentro do horário de expediente, das 9:00 às 13:00, e das 14:00 às 16:30 horas, e na página da internet, no endereço www.cm-vnbarquinha.pt
Para constar e devidos efeitos, se publica este Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
20 de fevereiro de 2014. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel dos Santos Freire.
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