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Despacho (extrato) 3334/2014, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Concedida dispensa de serviço docente para o ano escolar de 2013-2014 a vários assistentes do mapa de pessoal docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3334/2014

Por despacho do Diretor, concedida dispensa de serviço docente, para o ano escolar 2013/2014, aos assistentes do mapa de pessoal docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do art.º 10 do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, remetendo para o art.º 27.º do anterior Estatuto da Carreira Docente Universitária.

Grupo de Ciências Jurídico-Económicas:

João Alexandre Pateira Ferreira

Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira

No 1.º semestre

Carlos Manuel Costa Pina

Grupo de Ciências Jurídico-Políticas:

Dinamene Geraldes Botelho Faria de Freitas Antunes

Francisco Pais da Silva Marques

Ivo Miguel Barroso Pêgo

João Tiago Valente Almeida da Silveira

Grupo de Ciências Jurídicas:

David Fernandes de Oliveira Festas

Diogo Neves Pereira Duarte

Joana Andreia Forte Pereira Dias

João Carlos Maurício de Matos Viana

José Miguel de Faria Alves de Brito

Paula Cristina Meira Lourenço

Sónia Rute Santos Viana

Tiago Prata Antunes Soares da Fonseca

No 1.º semestre

João Manuel Gouveia de Caires

Grupo de Ciências Histórico-Jurídicas:

Jorge Filipe Silva Santos

20 de janeiro de 2014. - A Diretora Executiva, Ana Paula Carreira.

207638433

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1048654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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