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Despacho (extrato) 3318/2014, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de júri para provas de obtenção do grau de doutor, no doutoramento em Educação, requeridas pelo mestre Fausto José Vermelho Abalroado

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3318/2014

Por despacho reitoral de 17 de fevereiro de 2014 e tendo o Mestre Fausto José Vermelho Abalroado, requerido provas de obtenção do grau de Doutor, no Doutoramento em Educação, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Doutoramento da Universidade Aberta, de 15 de fevereiro de 1994, conjugado com o artigo 26.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de outubro, nomeio os seguintes elementos para fazerem parte do júri:

Presidente: Doutor Mário Carlos Fernandes Avelar, Professor Catedrático da Universidade Aberta, por delegação de competências;

Vogais:

Doutora Susana Moreno Fernandez, Professora Auxiliar da Universidade de Valladolid, Investigadora do Instituto de Etnomusicologia - Centro de Estudos em Música e Dança da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;

Doutora Maria Luísa Lebres Aires, Professora Associada da Universidade Aberta;

Doutor Amílcar Pinto Martins, Professor Auxiliar da Universidade Aberta (orientador);

Doutora Maria de Fátima Preto Barrocas Goulão, Professora Auxiliar da Universidade Aberta;

Doutora Maria do Rosário Morais Pinto da Mota Ribeiro de Sousa, Investigadora Principal do CITAR - Centro de Investigação e Tecnologia das Artes da Universidade Católica Portuguesa.

21 de fevereiro de 2014. - O Reitor, Paulo Maria Bastos da Silva Dias.

207641868

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1048635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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