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Despacho 3317/2014, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de júri para provas de obtenção do grau de doutor, no ramo de Ciências Políticas, especialidade em Ciência Política, requeridas pelo mestre Nuno Mário Torres Mendes

Texto do documento

Despacho 3317/2014

Por despacho reitoral de 17 de fevereiro de 2014 e tendo o Mestre Nuno Mário Torres Mendes, requerido provas de obtenção do grau de Doutor, no ramo de Ciências Políticas, especialidade em Ciência Política, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Doutoramento da Universidade Aberta, de 15 de fevereiro de 1994, conjugado com o artigo 26.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de outubro, nomeio os seguintes elementos para fazerem parte do júri:

Presidente: Doutor Mário Carlos Fernandes Avelar, professor catedrático da Universidade Aberta, por delegação de competências;

Vogais:

Doutora Maria Cristina Montalvão Marques Sarmento, professora auxiliar do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa;

Doutora Elisabete Reis de Carvalho, professora auxiliar do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa;

Doutora Helena Maria Matias Pereira de Melo, professora auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor José Fernandes Fontes Castelo Branco, professor auxiliar com agregação da Universidade Aberta (orientador);

Doutro Paulo Manuel Abreu da Silva Costa, professor auxiliar da Universidade Aberta.

21 de fevereiro de 2014. - O Reitor, Paulo Maria Bastos da Silva Dias.

207642037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1048634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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