Édito n.º 93/2014
Em conformidade com o artigo 11.º-A dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 191,78, constituído por Maria Lurdes Branco Oliveira, sócia desta Caixa n.º 17143, falecida em 03/11/2013 e legado a Humberto Conceição Branco Oliveira, também já falecido, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no "Diário da República" citando os representantes sucessórios do beneficiário referido ou, não os havendo, os herdeiros da sócia, a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
12 de dezembro de 2013. - O Administrador-Delegado, João Caldeira.
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