Lei 1912, de 23 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 117/1935, Série I de 1935-05-23.
- Data: 1935-05-23
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Sumário
Reconhece ao Presidente do Conselho de Ministros e ao Ministro dos Negócios Estrangeiros o direito de habitarem, com as pessoas da sua família, numa propriedade do Estado.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104858.dre.pdf .
Aviso
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