Declaração de Retificação n.º 14/2014
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2013, de 31 de dezembro, publicada no Diário da República, n.º 253, 1.ª série, de 31 de dezembro de 2013, saiu com uma inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
1 - Na alínea b) do parágrafo «Compete, ainda, aos (às) conselheiros (as) ministeriais, no âmbito das suas responsabilidades na execução do V PNI:», da parte «lI Metodologia de implementação» do anexo «V PLANO NACIONAL PARA A IGUALDADE DE GÉNERO, CIDADANIA E NÃO-DISCRIMINAÇÃO 2014-2017», onde se lê:
«b) Apresentar à CIG, até 31 de janeiro, o plano de atividades de implementação do V PNPCVDG relativo ao ano seguinte, depois de validado pelo respetivo membro do Governo;»
deve ler-se:
«b) Apresentar à CIG, até 31 de janeiro, o plano de atividades de implementação do V PNPCVDG relativo ao ano em curso, depois de validado pelo respetivo membro do Governo;»
Secretaria-Geral, 27 de fevereiro de 2014. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.