Declaração de Retificação n.º 13/2014
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2013, de 31 de dezembro, publicada no Diário da República n.º 253, 1.ª série, de 31 de dezembro de 2013, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1- Na alínea b) do parágrafo «Compete, ainda, aos organismos públicos no âmbito das suas responsabilidades na execução do III PNPCTSH:», da parte «II-Metodologia de implementação» do anexo «lII PLANO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO TRÁFICO DE SERES HUMANOS 2014-2017», onde se lê:
«b) Apresentar à CIG, até 31 de janeiro, o plano de atividades de implementação do III PNPCTSH relativo ao ano seguinte, depois de validado pelo respetivo membro do Governo;»
deve ler-se:
«b) Apresentar à CIG, até 31 de janeiro, o plano de atividades de implementação do III PNPCTSH relativo ao ano em curso, depois de validado pelo respetivo membro do Governo;»
2 -Na medida 31) da coluna «Medidas III PNPCTSH», do quadro da «Área Estratégica 2 -Educar, Formar e Qualifica!», da parte «II-Metodologia de implementação» do anexo «III PLANO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO TRÁFICO DE SERES HUMANOS 2014-2017», onde se lê:
«31) Realizar seminários formativos dirigidos a profissionais e organizações, com vista à reflexão e discussão das melhoras práticas no âmbito do combate ao tráfico de seres humanos.»
deve ler-se:
«31) Realizar seminários formativos dirigidos a profissionais e organizações, com vista à reflexão e discussão das melhores práticas no âmbito do combate ao tráfico de seres humanos.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de fevereiro de 2014. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.