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Declaração de Retificação 12/2014, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2013, de 31 de dezembro, que aprova o V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014-2017, publicada no Diário da República n.º 253, 1.ª Série, de 31 de dezembro de 2013

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 12/2014

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2013, de 31 de dezembro, publicada no Diário da República n.º 253, 1.ª série, de 31 de dezembro de 2013, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1- Na alínea b) do parágrafo «Compete, ainda, aos organismos públicos no âmbito das suas responsabilidades na execução do V PNPCVDG:», da parte «II- Metodologia de implementação» do anexo «V PLANO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DE GÉNERO 2014 -2017», onde se lê:

«b) Apresentar à CIG, até 31 de janeiro, o plano de atividades de implementação do V PNPCVDG relativo ao ano seguinte, depois de validado pelo respetivo membro do Governo;»

deve ler-se:

«b) Apresentar à CIG, até 31 de janeiro, o plano de atividades de implementação do V PNPCVDG relativo ao ano em curso, depois de validado pelo respetivo membro do Governo;»

2 -Na medida 7) da coluna «Medidas V PNPCVDG», do quadro da «Área Estratégica 1- Prevenir, Sensibilizar e Educar», da parte «II -Metodologia de implementação» do anexo «V PLANO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DE GÉNERO 2014 -2017», onde se lê:

«7) Dinamizar bolsas locais de animadores (as) juvenis, constituídas por voluntários (as), visando a prevenção na violência do namoro.»

deve ler-se:

«7) Dinamizar bolsas locais de animadores (as) juvenis, constituídas por voluntários (as), visando a prevenção da violência do namoro.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de fevereiro de 2014. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1048432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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