Declaração de Retificação n.º 12/2014
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2013, de 31 de dezembro, publicada no Diário da República n.º 253, 1.ª série, de 31 de dezembro de 2013, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1- Na alínea b) do parágrafo «Compete, ainda, aos organismos públicos no âmbito das suas responsabilidades na execução do V PNPCVDG:», da parte «II- Metodologia de implementação» do anexo «V PLANO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DE GÉNERO 2014 -2017», onde se lê:
«b) Apresentar à CIG, até 31 de janeiro, o plano de atividades de implementação do V PNPCVDG relativo ao ano seguinte, depois de validado pelo respetivo membro do Governo;»
deve ler-se:
«b) Apresentar à CIG, até 31 de janeiro, o plano de atividades de implementação do V PNPCVDG relativo ao ano em curso, depois de validado pelo respetivo membro do Governo;»
2 -Na medida 7) da coluna «Medidas V PNPCVDG», do quadro da «Área Estratégica 1- Prevenir, Sensibilizar e Educar», da parte «II -Metodologia de implementação» do anexo «V PLANO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DE GÉNERO 2014 -2017», onde se lê:
«7) Dinamizar bolsas locais de animadores (as) juvenis, constituídas por voluntários (as), visando a prevenção na violência do namoro.»
deve ler-se:
«7) Dinamizar bolsas locais de animadores (as) juvenis, constituídas por voluntários (as), visando a prevenção da violência do namoro.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de fevereiro de 2014. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.