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Aviso 3107/2014, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Cessação de relação jurídica de emprego de vários trabalhadores

Texto do documento

Aviso 3107/2014

Em cumprimento do disposto no Artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que cessou, a relação jurídica de emprego público dos seguintes trabalhadores:

Por motivo de aposentação:

Manuel Luís Monteiro Alves, Assistente Operacional, desligado do serviço em 01 de maio de 2013;

Maria Adélia Sequeira Garcia, Coordenador Técnico, desligado do serviço em 01 de julho de 2013;

José Manuel Duarte Mendes, Técnico Superior, desligado do serviço em 01 de setembro de 2013;

Maria Leonor Judit Monsanto, Assistente Operacional, desligado do serviço em 01 de outubro de 2013;

António Carlos Carapito Ferreira, Assistente Operacional, desligado do serviço em 01 de novembro de 2013;

Nelson da Silva Martins, Assistente Operacional, desligado do serviço em 01 de dezembro de 2013;

Aníbal da Silva Carvalho Garcia, Assistente Operacional, desligado do serviço em 01 de janeiro de 2013;

Fortunato Manuel Batista Massano, Assistente Operacional, desligado do serviço em 01 de janeiro de 2014;

Francisco da Silva Rodrigues, Assistente Técnico, desligado do serviço em 01 de janeiro de 2014;

Maria das Dores Cruz dos Santos, Assistente Operacional, desligado do serviço em 01 de janeiro de 2014;

Por motivo de falecimento:

Mário Martins Figueiredo, Assistente Operacional, desligado do serviço em 13 de novembro de 2013.

27 de janeiro de 2014. - O Vereador com competências delegadas, Paulo Caetano Abrantes Jorge.

307600427

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1048381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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