Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3100/2014, de 27 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Cessação de relação juridíca de emprego público por motivo de falecimento

Texto do documento

Aviso 3100/2014

Cessação de relação jurídica de emprego público

Nos termos do disposto na alínea d), n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, na redação atual, torna-se público que se encontra extinta a relação jurídica de emprego público com os seguintes trabalhadores, por motivo de falecimento:

Vítor Manuel da Silva, Assistente Operacional, recebia pela posição remuneratória 03/nível 3, a que corresponde o vencimento ilíquido mensal de 583,58 (euro);

Fernanda da Silva Inácio, Assistente Operacional, recebia pela posição remuneratória entre 7 e 8/nível entre 7 e 8, a que corresponde o vencimento ilíquido mensal de 799,84 (euro);

28 de janeiro de 2014. - A Vereadora dos Recursos Humanos (despacho de delegação de competências n.º 401-A/2013 P, de 7 de novembro), Deolinda Maria Pinto Bernardino Seno Luís.

307593876

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1048376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda