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Despacho (extrato) 3279/2014, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Publica o Regimento do Conselho de Gestão do Instituto Superior Técnico, aprovado na reunião deste órgão de 21 de novembro de 2013

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3279/2014

Tendo presente o estatuído no n.º 2 do seu art. 3.º, manda-se publicar, em anexo ao presente despacho, o Regimento do Conselho de Gestão do Instituto Superior Técnico, aprovado na reunião deste órgão de 21 de novembro de 2013.

20 de fevereiro de 2014. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Arlindo Manuel Limede de Oliveira.

ANEXO

Regimento do Conselho de Gestão do Instituto Superior Técnico

(aprovado na reunião do do Conselho de Gestão de 21 de novembro de 2013)

Artigo 1.º

(Composição, mandatos e competência)

1 - O Conselho de Gestão do Instituto Superior Técnico integra os seguintes membros:

Dez Vice-Presidentes para, respetivamente, os Assuntos Administrativos e Financeiros, as Relações Internacionais, a Gestão do Tagusparque, a Gestão do Campus Tecnológico e Nuclear, os Assuntos de Pessoal, para os Assuntos Académicos, as Tecnologias de Informação e Comunicação, o Empreendedorismo e Ligações Empresariais, a Comunicação e Imagem, as Instalações e Equipamentos, podendo outros serem nomeados pelo Presidente do Instituto, e ainda o Administrador.

2 - O mandato dos membros do Conselho de Gestão coincide com o do Presidente do Instituto, podendo cessar, a todo o tempo, por iniciativa do respetivo titular, expressa por declaração escrita dirigida ao Presidente do Instituto ou por decisão deste.

3 - O Conselho de Gestão exerce as competências que lhe são atribuídas pelos Estatutos do Instituto, as que lhe forem cometidas pelos órgãos da UL bem como as demais que a lei lhe atribuir.

4 - O Conselho de Gestão delega no seu Presidente a prática de atos que identifique como sendo de administração ordinária, com possibilidade de subdelegação em membros do Conselho de Gestão e de outros órgãos do Instituto, bem como em dirigentes de unidades orgânicas, dos Serviços e responsáveis de projetos promovidos pelo IST ou em que o Instituto participe.

5 - Em casos que o Presidente ou o seu substituto legal entenderem ser de urgência, podem estes decidir sobre matérias da competência do Conselho de Gestão, devendo sujeitar esta sua decisão à ratificação deste órgão na 1.ª reunião que vier a ser efetuada depois daquela ter sido tomada.

Artigo 2.º

(Funcionamento do Conselho de Gestão)

1 - O Conselho de Gestão elege, de entre os seus membros, o que exerça as funções atribuídas por lei aos secretários de órgão colegial.

2 - O Conselho de Gestão reúne, ordinariamente, uma vez por semana, e extraordinariamente, mediante convocatória da iniciativa do Presidente ou por solicitação de metade dos seus membros, dirigida ao Presidente, acompanhada da apresentação da ordem de trabalhos que pretendam ver tratados na reunião.

3 - As convocatórias são efetuadas por correio eletrónico ou por ofício, delas devendo constar a ordem do dia fixada pelo Presidente, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas sobre a data da reunião.

4 - O Conselho de Gestão funciona com a presença mínima de metade mais um dos seus membros, sendo um deles necessariamente o Presidente ou o seu substituto legal.

5 - As deliberações do Conselho de Gestão são tomadas por maioria simples, salvo se maioria qualificada for imposta por lei, pelos Estatutos da UL, ou pelos Estatutos do IST, tendo o Presidente voto de qualidade, em caso de empate em votações nominais.

6 - As votações serão nominais, salvo nos casos em que a lei imponha outra forma de votação.

7 - É proibida a abstenção sempre que o Conselho de Gestão haja de deliberar sobre uma matéria sujeita ao seu parecer.

8 - De cada reunião será lavrada ata, contendo um resumo de todos os assuntos que nela tiverem sido tratados, as deliberações tomadas, a forma e o resultado das respetivas votações, devendo as atas ser assinadas, depois de aprovadas, pelo Presidente e pelo Secretário.

9 - Das decisões tomadas será dada a devida divulgação, nomeadamente no Diário da República quando estejam em causa decisões com eficácia externa.

10 - A circulação de documentos entre os membros do Conselho de Gestão será efetuada por via eletrónica.

Artigo 3.º

(Alterações ao Regimento e entrada em vigor)

1 - As alterações ao Regimento são aprovadas por maioria absoluta dos membros do Conselho de Gestão, por iniciativa do Presidente ou de um terço dos membros deste órgão.

2 - Este Regimento entra em vigor no momento da sua aprovação, devendo contudo ser publicado no Diário da República.

207637583

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1048335.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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