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Aviso 3051/2014, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 3051/2014

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que na sequência da homologação da lista de ordenação final, referente ao procedimento concursal comum para provimento de 5 postos de trabalho de Assistente Operacional (Sapador Florestal), aberto por aviso publicado no Diário da República, n.º 192, II.ª série do dia 04 de outubro de 2013, e após negociação da posição remuneratória, nos termos do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual dada pelo artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, foi celebrado contrato de trabalho, em funções públicas, por tempo indeterminado, com os candidatos, Tiago Filipe Pires Jorge, Arnaldo Filipe Neves Palma e Rui Manuel Gonçalves Machado, para a carreira e categoria acima referida, 1.ª posição, nível 1, com efeitos a contar do dia 03 de fevereiro de 2014.

Mais se torna público que, o período experimental teve início no dia 03 de fevereiro de 2014, tem a duração de 90 dias e será avaliado de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (0,60 x ER) + (0,30 x R) + (0,10 x AF), sendo que:

CF = Classificação Final;

ER - Elementos Recolhidos pelo júri;

R - Relatório;

AF - Ações de Formação frequentadas.

5 de fevereiro de 2014. - O Diretor de Departamento, Rafael Rodrigues.

307594556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1048162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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