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Despacho (extrato) 3223/2014, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza adicionais a contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo celebrados com docentes da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3223/2014

Pelo Despacho 20/2013, do Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, datado de 16 de dezembro de 2013, por delegação do Reitor da UL, foram autorizados os Adicionais aos Contratos de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo, com os seguintes docentes:

Doutor Pedro Filipe Capêlo Contreiras Pinto, como Professor Auxiliar Convidado a tempo parcial a 50 %, para o Departamento de Ciências Farmacológicas, com efeitos a 1 de setembro de 2013, por dois anos, eventualmente renovável, conforme os artigos 15.º e 31.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009 de 31 de agosto. (Isento de fiscalização prévia do T. C.).

Licenciada Isalinda Maria Fernandes Próspero Bastos, como Assistente Convidada a tempo parcial a 30 %, para o Departamento de Sócio Farmácia, com efeitos a 3 de abril de 2013, por dois anos, eventualmente renovável, conforme os artigos 16.º e 32.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009 de 31 de agosto. (Isento de fiscalização prévia do T. C.).

Licenciada Paula Alexandra Gomes Barão de Sousa Ferreira, como Assistente Convidada a tempo parcial a 50 %, para o Departamento de Sócio Farmácia, com efeitos a 1 de setembro de 2013, por dois anos, eventualmente renovável, conforme os artigos 16.º e 32.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009 de 31 de agosto. (Isento de fiscalização prévia do T. C.).

Doutora Maria Margarida André Oliveira Estudante, como Professora Auxiliar Convidada a tempo parcial a 20 %, para o Departamento de Ciências Farmacológicas, com efeitos a 1 de junho de 2013, por dois anos, eventualmente renovável, conforme os artigos 15.º e 31.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009 de 31 de agosto. (Isento de fiscalização prévia do T. C.).

Doutora Ana Sofia Marques da Ressurreição, como Professora Auxiliar Convidada a tempo parcial a 20 %, para o Departamento de Química Farmacêutica e Terapêutica, com efeitos a 3 de setembro de 2013, por dois anos, eventualmente renovável, conforme os artigos 15.º e 31.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009 de 31 de agosto. (Isento de fiscalização prévia do T. C.).

Licenciada Ana Rita Mendonça Vaz, como Assistente Convidada a tempo parcial a 20 %, para o Departamento de Bioquímica e Biologia Humana, com efeitos a 15 de setembro de 2013, por dois anos, eventualmente renovável, conforme os artigos 16.º e 32.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009 de 31 de agosto. (Isento de fiscalização prévia do T. C.).

Doutor Alexandre da Fonseca Trindade, como Professor Auxiliar Convidado a tempo parcial a 20 %, para o Departamento de Química Farmacêutica e Terapêutica, com efeitos a 1 de setembro de 2013, por dois anos, eventualmente renovável, conforme os artigos 15.º e 31.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009 de 31 de agosto. (Isento de fiscalização prévia do T. C.).

Licenciado Eduardo Pereira Rodrigues Faustino, como Assistente Convidado a tempo parcial a 20 %, para o Departamento de Farmácia Galénica e Tecnologia Farmacêutica, com efeitos a 14 de outubro de 2013, por dois anos, eventualmente renovável, conforme os artigos 16.º e 32.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009 de 31 de agosto. (Isento de fiscalização prévia do T. C.).

Doutor João Paulo Garcia Lopes da Cruz, como Assistente Convidado a tempo parcial a 0 %, sem remuneração, para o Departamento de Ciências Farmacológicas, com efeitos a 1 de setembro de 2013, por dois anos, eventualmente renovável, conforme os artigos 16.º e 32.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009 de 31 de agosto. (Isento de fiscalização prévia do T. C.).

Licenciado Mário António Mateus Neves Gomes Paulo, como Assistente Convidado a tempo parcial a 20 %, para o Departamento de Farmácia Galénica e Tecnologia Farmacêutica, com efeitos a 1 de setembro de 2013, por dois anos, eventualmente renovável, conforme os artigos 16.º e 32.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009 de 31 de agosto. (Isento de fiscalização prévia do T. C.).

Doutor Paulo Jorge Pereira Alves Paixão, como Professor Auxiliar Convidado a tempo parcial a 50 %, para o Departamento de Ciências Farmacêuticas, com efeitos a 1 de setembro de 2013, por dois anos, eventualmente renovável, conforme os artigos 15.º e 31.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009 de 31 de agosto. (Isento de fiscalização prévia do T. C.).

Licenciada Maria Gabriela Onofre Lopes Moura Plácido, como Assistente Convidada a tempo parcial a 0 %, sem remuneração, para o Departamento de Sócio Farmácia, com efeitos a 1 de abril de 2013, por dois anos, eventualmente renovável, conforme os artigos 16.º, 32.º e 32.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009 de 31 de agosto. (Isento de fiscalização prévia do T. C.).

19 de fevereiro de 2014. - O Secretário-Coordenador, Alfredo Ferreira Moita.

207633638

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1048138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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