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Aviso 3026/2014, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Cessação dos contratos de trabalho em funções públicas, com efeitos a 31 de dezembro de 2013, das trabalhadoras Isabel Maria Baptista Pimenta da Fonseca e Ana Maria Vicente Pinheiro Machado

Texto do documento

Aviso 3026/2014

Em cumprimento do estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna -se público que, cessaram os contratos de trabalho em funções públicas, com efeitos a 31 de dezembro de 2013, as trabalhadoras Isabel Maria Baptista Pimenta da Fonseca e Ana Maria Vicente Pinheiro Machado, assistentes técnicas do Mapa de Pessoal do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, nos termos do disposto no artigo 255.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e ao abrigo do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo, regulado pela Portaria 221-A/2013, de 8 de julho.

27 de janeiro de 2014. - A Diretora-Geral, Maria Fernanda Soares Rebelo Heitor.

207632796

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1048082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-08 - Portaria 221-A/2013 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia e do Emprego, da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social

    Regulamenta o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração central em 2013, adiante designado por Programa de Rescisões por Mútuo Acordo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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