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Aviso de Prorrogação de Prazo 161/2014, de 25 de Fevereiro

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Sumário

contrato de empreitada de obras públicas de obras de intervenção exterior do bloco 1 do bairro S. Vicente Paulo

Texto do documento

Aviso de prorrogação de prazo n.º 161/2014

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

Declaração de prorrogação de prazo de anúncio

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

505037700 - CMPH - DomusSocial - Empresa de Habitação e Manutenção do Município do Porto, E. M.

Endereço: Rua Monte dos Burgos

Código postal: 4250 309

Localidade: Porto

Endereço Eletrónico: geral@domussocial.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: contrato de empreitada de obras públicas de obras de intervenção exterior do bloco 1 do bairro S. Vicente Paulo

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2014/02/24

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

I. O prazo para apresentação das propostas, inicialmente fixado em 20 dias e com término em 18-02-2014, é prorrogado pelo período de cinco dias, fixando-se o termo do novo prazo para apresentação das propostas no dia 28-02-2014.

II. O preço base do procedimento, inicialmente fixado em 389600.00 EUR é alterado para o valor de 393000.00 EUR.

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Barbosa Pinto, Dr.

Cargo: Vice-Presidente do Conselho de Administração

407643714

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1048077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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