A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 3022/2014, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Cessação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de três trabalhadores

Texto do documento

Aviso 3022/2014

Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que cessaram, a relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, os seguintes trabalhadores desta autarquia:

António Rodrigues, com a categoria de Assistente Operacional, colocado na 2.ª posição remuneratória e no 2.º nível, correspondente ao vencimento de 532,08(euro), desligado do serviço a partir de 01 de agosto de 2013, por motivo de aposentação;

Carlos José Santos Nunes, com a categoria de Assistente Operacional, colocado entre a 1.ª e 2.ª posição remuneratória e entre o 1.º e 2.º nível, correspondente ao vencimento de 518,35(euro), desligado do serviço a partir de 29 de setembro de 2013, por motivo de falecimento.

António Magalhães Oliveira, com a categoria de Assistente Operacional, posicionado entre a 7.ª e a 8.ª posição remuneratória e entre o 7.º e 8.º nível, correspondente ao vencimento de 799,84(euro), desligado do serviço a partir de 01 de dezembro de 2013, por motivo de aposentação;

11 de fevereiro de 2014. - A Vereadora com competências delegadas e subdelegadas na área dos RH, Engenheira Sara Raquel Rodrigues Caladé.

307614287

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1048024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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