Afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal
Para cumprimento do disposto no n.º 6, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torno público que, ao abrigo das competências que me são conferidas pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 8.º e parte final do n.º 3 do artigo 10.º do decreto-lei supracitado, se procedeu à afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal do município da Figueira da Foz, com referência à Organização dos Serviços Municipais, publicada por Despacho 556/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2014, efetuada e aprovada nos termos da lei, cujo despacho se encontra disponível no site do município www.figueiradigital.com.
17 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, João Ataíde.
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