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Despacho 3168/2014, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do doutoramento em Engenharia Florestal e dos Recursos Naturais - Instituto Superior de Agronomia

Texto do documento

Despacho 3168/2014

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES) publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto), e as Deliberações n.º 1859/2013, de 16 de outubro, e n.º 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 123/2013, de 10 de dezembro de 2013, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a alteração do Doutoramento em Engenharia Florestal e dos Recursos Naturais.

Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho 21301/2008, publicado no Diário da República, n.º 156, 2.ª série, de 13 de agosto, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B - AD -203/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28 de março pelo Despacho 9174/2008 e acreditado preliminarmente, em 13 de dezembro de 2011, pelo Conselho de Administração da A3ES.

O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 18767/2009, publicado no Diário da República, n.º 156, 2.ª série, de 13 de agosto.

1.º

Estrutura curricular e plano de estudos - Alteração

1 - As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos incidem especificamente na duração normal do ciclo de estudos (CE), passando o número de créditos necessário à obtenção do grau para 240 ECTS.

2 - Considerando as presentes alterações, a estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos (CE) são os que constam do anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Esta alteração foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 2067/2011/AL01, em 28 de janeiro de 2014, e entra em vigor no ano letivo de 2013/2014.

11 de fevereiro de 2014. - O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO

Estrutura Curricular

1 - Universidade de Lisboa

2 - Faculdade/Instituto: Instituto Superior de Agronomia

3 - Ciclo de Estudos: Engenharia Florestal e dos Recursos Naturais

4 - Grau ou diploma: Doutor

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Engenharia Florestal

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 240 ECTS (incluindo 210 ECTS da Tese)

7 - Duração normal do ciclo de estudos: curso de doutoramento e tese de doutoramento 4 anos - 8 Semestres

8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável)): não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

Áreas científicas

(ver documento original)

10 - Observações:

O plano integra uma Tese de 210 ECTS.

Os 18 créditos optativos e os 6 da área científica de Matemática podem ser adquiridos por creditação de formação obtida em instituições congéneres, nacionais ou estrangeiras.

O tempo médio do ciclo de estudos será 4 anos em tempo integral, embora excecionalmente possa chegar a 5 anos, em conformidade com o Regulamento Geral dos Doutoramentos no ISA.

QUADRO N.º 2

Unidades Curriculares

(ver documento original)

207633119

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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