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Despacho 3167/2014, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do doutoramento em Química - Faculdade de Ciências

Texto do documento

Despacho 3167/2014

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto), e as Deliberações n.º 1859/2013, de 16 de outubro, e n.º 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 122/2013, de 10 de dezembro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a alteração do Ciclo de Estudos de Doutoramento em Química.

Este ciclo de estudos foi adequado pela Deliberação 26/2007, da Comissão Científica do Senado, de 22 de janeiro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B - Ad-1022/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 6 de abril, pela Deliberação 1021/2009 e acreditado preliminarmente, em 2 de março de 2011, pela A3ES.

O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho Reitoral n.º R-31-2013 (15), de 6 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 22 de maio, pelo Despacho 6662/2013, retificado pela Declaração de Retificação n.º 658/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 3 de junho.

1.º

Estrutura curricular e plano de estudos - Alteração

1 - A alteração considerada necessária ao adequado funcionamento do ciclo de estudos (CE) incide especificamente na sua duração normal, passando o número de créditos necessário à obtenção do grau para 240 ECTS.

2 - Considerando a alteração descrita no ponto 1., a estrutura curricular e o plano de estudos do CE são os que constam do anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Esta alteração foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 1874/2011/AL01, em 28 de janeiro de 2014, e entra em vigor a partir do ano letivo 2013/2014.

11 de fevereiro de 2014. - O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO

Estrutura curricular

1 - Universidade de Lisboa

2 - Faculdade de Ciências

3 - Ciclo de Estudos: Química

4 - Grau de doutor

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Química

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 240 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 anos, 8 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): O ciclo de estudos estrutura-se nas seguintes especialidades: (1) Química; (2) Química Analítica; (3) Química Física; (4) Química Inorgânica; (5) Química Orgânica; (6) Química Tecnológica.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma: A estrutura curricular é a mesma para todas as especialidades.

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

a) O tempo médio do 3.º ciclo é 4 anos em tempo integral. Pode, excecionalmente, atingir 5 anos, de acordo com o Regulamento de Estudos Pós Graduados da Universidade de Lisboa, ou seja, enquanto se mantiver válido o registo de tese.

b) O 1.º ano corresponde ao curso de doutoramento (60 créditos), após o qual deve ser efetuado o registo definitivo da Tese. Nos 3 anos seguintes, o doutorando desenvolverá atividades de investigação no âmbito da Tese e do Seminário Doutoral. A aprovação no Seminário Doutoral requer a apresentação de uma comunicação oral ou em poster relativa ao trabalho de doutoramento, no âmbito de um ciclo de seminários ou de uma conferência.

c) O grau de Doutor é atribuído no Ramo do Conhecimento de Química, com menção a uma das seguintes Especialidades: Química; Química Analítica; Química Física; Química Inorgânica; Química Orgânica; Química Tecnológica.

d) Todos os Grupos Opcionais poderão incluir outras unidades curriculares, a fixar anualmente pelo conselho científico da FC, sob proposta do Departamento responsável pela formação.

e) Parte dos créditos obrigatórios e ou optativos pode ser adquirida por creditação de formação obtida em instituições congéneres, nacionais ou estrangeiras.

f) Cada Especialidade representa um domínio consolidado do conhecimento químico, cuja abordagem requer, frequentemente, metodologias específicas. Assim, a organização curricular do curso de doutoramento em qualquer especialidade será definida em função dos conhecimentos prévios do doutorando e dos objetivos (gerais e específicos) do seu trabalho de Doutoramento.

Plano de estudos:

Universidade de Lisboa/Faculdade de Ciências

Química

Doutor

Área científica predominante: Química

Todas as especialidades

QUADRO N.º 1

1.º Ano (1.º e 2.º semestres)

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º Ano (3.º e 4.º semestres)

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º Ano (5.º e 6.º semestres)

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

4.º Ano (7.º e 8.º semestres)

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

Unidades curriculares opcionais (1.º Ano)

(ver documento original)

207633021

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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