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Deliberação (extrato) 522/2014, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de chefe da Equipa de Prestações Familiares, Deficiência e Diferidas, do Núcleo de Prestações, da Unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Viana do Castelo

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 522/2014

Por deliberação do Conselho Diretivo, n.º 258/12, de 8 de novembro, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, foi nomeada, em regime de substituição, Maria Emília Amorim Silva Barros Ribeiro, no cargo de Chefe da Equipa de Prestações Familiares, Deficiência e Diferidas, do Núcleo de Prestações, da Unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Viana do Castelo, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, com efeitos a 14 de novembro de 2012.

21 de dezembro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

Nota Curricular

Maria Emília Amorim Silva Barros Ribeiro, tem o 12.º Ano do Ensino Secundário é coordenadora técnica da carreira administrativa do quadro de Pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Viana do Castelo.

Atualmente, e desde outubro/2001, exerce funções de Chefe de Equipa de Prestações Diferidas, reportando-se a última nomeação, em comissão de serviço, a fevereiro/2010 conforme deliberação do Conselho Diretivo n.º 113/10 de 2010/01/29;

Em julho/1999 nomeada Chefe de Secção, conforme aviso 13058/99 do DR 2.ª série de 1999/07/30, por concurso;

Exerceu as funções de Chefe de Secção, desde setembro/1998, nomeada por despacho ministerial da mesma data, conforme aviso publicado no D.R. 2.ª série n.º 291 de 18/12/1998, pelo período de seis meses, em regime de substituição, por vacatura do lugar (anexo 33);

Admitida em agosto/1972 como aspirante na Caixa de Previdência e Abono de Família do distrito de Viana do Castelo.

207633305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047944.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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