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Deliberação (extrato) 511/2014, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de chefe da Equipa de Verificação de Incapacidades Permanentes, do Núcleo de Verificação de Incapacidades, da Unidade de Prestações, do Centro Distrital do Porto

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 511/2014

Por deliberação do Conselho Diretivo, n.º 255/12, de 8 de novembro, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, foi nomeada, em regime de substituição, Clementina Laura Ferreira Bastos, no cargo de Chefe da Equipa de Verificação de Incapacidades Permanentes, do Núcleo de Verificação de Incapacidades, da Unidade de Prestações, do Centro Distrital do Porto, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, com efeitos a 14 de novembro de 2012.

21 de dezembro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

Nota curricular

Clementina Laura Ferreira Bastos, Licenciada em Gestão do Património, pelo Instituto Politécnico do Porto, é técnica superior do mapa de pessoal do Centro Distrital do Porto, do Instituto da Segurança Social, I. P.

Ingressou nas Instituições de Previdência no ano de 1974 tendo exercido funções na área de Registo de Remunerações e Administração e desde 1989 na área de recursos humanos.

De março de 2006 até à presente data é Chefe de Equipa de Planeamento, Avaliação e Mobilidades, do Núcleo Recursos Humanos, do Centro Distrital do Porto. Integrou a Equipa de Projeto SCORE RH - Serviços Comuns de Processos; Grupo de Trabalho de Aplicação e Estudo da Avaliação de Competências dos Trabalhadores, do Centro Distrital do Porto. Coordenação e colaboração na elaboração de vários relatórios no âmbito da Gestão de Recursos Humanos. Detem o Curso de Alta Direção na Administração Pública e Diploma de Especialização em Administração Pública.

207629612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047933.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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