Despacho 3114/2014, de 25 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte
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Fonte: Diário da República n.º 39/2014, Série II de 2014-02-25.
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Data:
2014-02-25
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Subdelegação de competências na diretora de serviços de Ambiente
Despacho 3114/2014
Atenta a entrada em vigor do Decreto-Lei 151-B/2013, de 31/10, determino que a alínea a) do meu Despacho 13381/2013, de 1 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21/10, por via do qual subdeleguei na Sra. Diretora de Serviços de Ambiente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região do Norte, Dra. Paula Maria Teixeira Pinto, as competências aí especificadas, passe a ter a seguinte redação:
a) Atos previstos nas alíneas b) a q) do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 151-B/2013, de 31/10, bem como a instrução dos projetos referidos na alínea a) deste normativo nos procedimentos de avaliação do impacte ambiental (AlA) em que a CCDRN seja a Autoridade de AlA;
Esta alteração produz efeitos a partir do dia 1 de novembro de 2013 sem embargo do disposto no artigo 50.º do diploma legal acima referido.
13 de janeiro de 2014. - O Vice-Presidente da CCDR Norte, Álvaro Ribeiro de Carvalho.
207630787
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1047832.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-10-31 -
Decreto-Lei
151-B/2013 -
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.
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