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Despacho 3114/2014, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora de serviços de Ambiente

Texto do documento

Despacho 3114/2014

Atenta a entrada em vigor do Decreto-Lei 151-B/2013, de 31/10, determino que a alínea a) do meu Despacho 13381/2013, de 1 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21/10, por via do qual subdeleguei na Sra. Diretora de Serviços de Ambiente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região do Norte, Dra. Paula Maria Teixeira Pinto, as competências aí especificadas, passe a ter a seguinte redação:

a) Atos previstos nas alíneas b) a q) do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 151-B/2013, de 31/10, bem como a instrução dos projetos referidos na alínea a) deste normativo nos procedimentos de avaliação do impacte ambiental (AlA) em que a CCDRN seja a Autoridade de AlA;

Esta alteração produz efeitos a partir do dia 1 de novembro de 2013 sem embargo do disposto no artigo 50.º do diploma legal acima referido.

13 de janeiro de 2014. - O Vice-Presidente da CCDR Norte, Álvaro Ribeiro de Carvalho.

207630787

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-10-31 - Decreto-Lei 151-B/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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