Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público, para efeitos de apreciação pública e de acordo com o Artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, o Projeto de alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do Órgão realizada em 12 de fevereiro de 2014, podendo as sugestões e ou propostas de alteração ser apresentadas, no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a respetiva publicação no Diário da República e site www.cm-vilavicosa.pt:
Projeto de Alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa
Nota Justificativa
1 - Apresenta-se a presente proposta de alteração ao Regulamento de trânsito em vigor, uma vez que existe a necessidade de o mesmo ser adequado ao existente nos locais mencionados nesta proposta.
2 - A pedido de munícipes existe a necessidade de criação de um lugar de estacionamento para cargas e descargas e a criação de um lugar de estacionamento para deficientes.
Capítulo IV
Sinalização do trânsito
Artigo 15.º
Sinalização do trânsito
1 - Sinais de Informação
1.1 - Parque autorizado em linha:
Rua Padre Joaquim Espanca, em Vila Viçosa, em frente às instalações da Cáritas Paroquial de Vila Viçosa;
1.3 - Sinal de Parque:
Rua Padre Joaquim Espanca, em Vila Viçosa - dois lugares de estacionamento exclusivo a viaturas da Cáritas Paroquial de Vila Viçosa;
Sinal de Parque em linha paralela ao lancil na Rua Padre Joaquim Espanca, em Vila Viçosa, lado oposto, sentido Praça da República - Largo D. João IV, em frente aos n.os43/45.
1.5 - Estacionamento para deficientes:
Rua Luís Casadinho, n.º 17, em Vila Viçosa.
1.9 - Estacionamento proibido:
Estacionamento proibido "exceto viaturas dos Bombeiros Voluntários" com linha contínua junto às correntes que estão em frente à porta principal do quartel dos Bombeiros Voluntários de Vila Viçosa.
3.2 - Estacionamento proibido:
Rua dos Poetas Populares, sentido Rua 1.º de Maio - Rua Augusta, lado esquerdo;
Quartel dos Bombeiros Voluntários de Vila Viçosa, entrada principal, colocação de 2 sinais de Estacionamento Proibido com placa adicional "exceto viaturas dos Bombeiros".
3.3 - Estacionamento proibido condicionado:
Rua dos Poetas Populares, em Vila Viçosa, lado oposto, sentido Rua 1.º de Maio - Rua Augusta, em frente ao Lote B-11 (Estabelecimento Comercial) - Estacionamento proibido, exceto cargas e descargas;
Rua Padre Joaquim Espanca, em Vila Viçosa, lado oposto, sentido Praça da República - Largo D. João IV, em frente aos n.os43/45 - Estacionamento proibido, exceto cargas e descargas.
17 de fevereiro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.
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