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Aviso 2980/2014, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Projeto de alteração ao regulamento de trânsito de Vila Viçosa

Texto do documento

Aviso 2980/2014

Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público, para efeitos de apreciação pública e de acordo com o Artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, o Projeto de alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do Órgão realizada em 12 de fevereiro de 2014, podendo as sugestões e ou propostas de alteração ser apresentadas, no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a respetiva publicação no Diário da República e site www.cm-vilavicosa.pt:

Projeto de Alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa

Nota Justificativa

1 - Apresenta-se a presente proposta de alteração ao Regulamento de trânsito em vigor, uma vez que existe a necessidade de o mesmo ser adequado ao existente nos locais mencionados nesta proposta.

2 - A pedido de munícipes existe a necessidade de criação de um lugar de estacionamento para cargas e descargas e a criação de um lugar de estacionamento para deficientes.

Capítulo IV

Sinalização do trânsito

Artigo 15.º

Sinalização do trânsito

1 - Sinais de Informação

1.1 - Parque autorizado em linha:

Rua Padre Joaquim Espanca, em Vila Viçosa, em frente às instalações da Cáritas Paroquial de Vila Viçosa;

1.3 - Sinal de Parque:

Rua Padre Joaquim Espanca, em Vila Viçosa - dois lugares de estacionamento exclusivo a viaturas da Cáritas Paroquial de Vila Viçosa;

Sinal de Parque em linha paralela ao lancil na Rua Padre Joaquim Espanca, em Vila Viçosa, lado oposto, sentido Praça da República - Largo D. João IV, em frente aos n.os43/45.

1.5 - Estacionamento para deficientes:

Rua Luís Casadinho, n.º 17, em Vila Viçosa.

1.9 - Estacionamento proibido:

Estacionamento proibido "exceto viaturas dos Bombeiros Voluntários" com linha contínua junto às correntes que estão em frente à porta principal do quartel dos Bombeiros Voluntários de Vila Viçosa.

3.2 - Estacionamento proibido:

Rua dos Poetas Populares, sentido Rua 1.º de Maio - Rua Augusta, lado esquerdo;

Quartel dos Bombeiros Voluntários de Vila Viçosa, entrada principal, colocação de 2 sinais de Estacionamento Proibido com placa adicional "exceto viaturas dos Bombeiros".

3.3 - Estacionamento proibido condicionado:

Rua dos Poetas Populares, em Vila Viçosa, lado oposto, sentido Rua 1.º de Maio - Rua Augusta, em frente ao Lote B-11 (Estabelecimento Comercial) - Estacionamento proibido, exceto cargas e descargas;

Rua Padre Joaquim Espanca, em Vila Viçosa, lado oposto, sentido Praça da República - Largo D. João IV, em frente aos n.os43/45 - Estacionamento proibido, exceto cargas e descargas.

17 de fevereiro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.

207627717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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