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Aviso 2979/2014, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Projeto de alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Vila Viçosa

Texto do documento

Aviso 2979/2014

Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público, para efeitos de apreciação pública e de acordo com o Artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, o Projeto de alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Vila Viçosa aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do Órgão realizada em 12 de fevereiro de 2014, podendo as sugestões e ou propostas de alteração ser apresentadas, no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a respetiva publicação no Diário da República e site www.cm-vilavicosa.pt:

Projeto de alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Vila Viçosa

Nota Justificativa

O Conselho Municipal de Segurança, é um órgão colegial de apoio à decisão do Executivo Municipal em matéria de segurança das pessoas e dos seus bens, pretendendo-se que a sua composição esteja adequada à realidade e seja representativa dos diversos setores de opinião pública local.

Assim, tendo em conta que Cooperativa de Olivicultores de Vila Viçosa não exerce a sua atividade; que se extinguiram o Instituto Português da Droga e Toxicodependência e o Projeto VIDA; visto que ocorreram recentemente alterações aos limites administrativos de freguesias, propõe-se a alteração seguinte na composição do Conselho Municipal de Segurança:

«CAPÍTULO II

Organização e funcionamento

SECÇÃO I

Da composição e presidência

Artigo 4.º

Composição

Integram o Conselho:

a) (Igual.)

b) (Igual.)

c) Presidentes das juntas de freguesia:

Bencatel;

Ciladas;

Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu;

Pardais.

d) (Igual.)

e) (Igual.)

f) (Igual.)

g) Representante pelos seguintes organismos com intervenção na área do Município:

Centro de Saúde de Vila Viçosa;

Santa Casa da Misericórdia de Vila Viçosa;

Cáritas Paroquial de Nossa Senhora da Conceição;

SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e Dependências.

h) (Igual.)

i) (Igual.)

j) Representantes das seguintes associações económicas, patronais e sindicais:

CEVALOR - Centro Tecnológico da Pedra Natural de Portugal;

ASSIMAGRA - Associação Portuguesa de Industriais de Mármores, Granitos e Ramos Afins;

Confederação Nacional de Agricultura;

Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil e Mármores do Alentejo;

Associação Comercial do Distrito de Évora.

k) (Igual.)»

14 de fevereiro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.

207626859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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