Prorrogação das mobilidades internas na categoria
Para os devidos efeitos, torna-se público que, conforme deliberação desta Câmara Municipal proferida em sua reunião 20 de janeiro de 2014, nos termos do disposto no artigo 52.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (diploma que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2014), foi aprovada a possibilidade, por acordo entre as partes, de prorrogar excecionalmente o prazo das mobilidades internas, cujos termos ocorreram em 31 de dezembro de 2013, até 31 de dezembro de 2014, em que se encontram os trabalhadores desta Autarquia, Joaquim Fernando Pacheco Sousa, Maria Isabel Sousa Coelho e António Júlio Santos Silva (com a categoria de Assistentes Operacionais a exercer funções de Encarregados de Coordenação de Pessoal Auxiliar de Ação Educativa) e Maria Ferreira Martins Coelho, Joaquim Nascimento Ribeiro Moreira e Rui Paulo do Couto Mendes (Coordenadores Técnicos).
4 de fevereiro de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. Pedro Daniel Machado Gomes.
307617713