Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro, Declaração de Retificação n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e Acórdão TC 118/97, de 24 de abril, bem como do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na 1.ª vogal da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas D. Afonso Sanches, Maria de Fátima Rodrigues Soares, nomeada por despacho do diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares de 10 de outubro de 2013, a competência para praticar os seguintes atos:
1 - Gerir e articular os projetos curriculares do 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico (CEB), os percursos curriculares alternativos e a Educação Especial.
2 - Coordenar a operacionalização do Apoio Pedagógico Acrescido e do Apoio Individual dos alunos do 2º, e 3.º ciclo do ensino básico.
3 - Coordenar os apoios educativos no agrupamento dos alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico.
4 - Coordenar o processo de avaliação dos alunos referidos no n.º 1 (verificação das atas, pautas, dos documentos de avaliação de final de período, ano ou ciclo a submeter à homologação do presidente da CAP).
5 - Presidir à constituição de turmas do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (CEB) e a Educação Especial.
6 - Dirigir a aplicação das provas finais/testes intermédios do 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico.
7 - Coordenar o procedimento disciplinar dos alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico.
8 - Coadjuvar o presidente da CAP.
11 de fevereiro de 2014. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Celso Joaquim Machado da Costa e Silva.
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