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Despacho 3093/2014, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências na 1.ª vogal, Maria de Fátima Rodrigues Soares, da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas D. Afonso Sanches, Vila do Conde

Texto do documento

Despacho 3093/2014

Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro, Declaração de Retificação n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e Acórdão TC 118/97, de 24 de abril, bem como do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na 1.ª vogal da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas D. Afonso Sanches, Maria de Fátima Rodrigues Soares, nomeada por despacho do diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares de 10 de outubro de 2013, a competência para praticar os seguintes atos:

1 - Gerir e articular os projetos curriculares do 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico (CEB), os percursos curriculares alternativos e a Educação Especial.

2 - Coordenar a operacionalização do Apoio Pedagógico Acrescido e do Apoio Individual dos alunos do 2º, e 3.º ciclo do ensino básico.

3 - Coordenar os apoios educativos no agrupamento dos alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico.

4 - Coordenar o processo de avaliação dos alunos referidos no n.º 1 (verificação das atas, pautas, dos documentos de avaliação de final de período, ano ou ciclo a submeter à homologação do presidente da CAP).

5 - Presidir à constituição de turmas do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (CEB) e a Educação Especial.

6 - Dirigir a aplicação das provas finais/testes intermédios do 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico.

7 - Coordenar o procedimento disciplinar dos alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico.

8 - Coadjuvar o presidente da CAP.

11 de fevereiro de 2014. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Celso Joaquim Machado da Costa e Silva.

207629386

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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