Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação 265/91, 31 dezembro, Declaração de Retificação 22-A/92, 29 fevereiro, Decreto-Lei 6/96, 31 janeiro e Acórdão TC 118/97, 24 abril, bem como do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho delego, sem possibilidade de subdelegação, na 3.ª Vogal da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas D. Afonso Sanches, Olga Antonieta Costa Almeida, nomeada por despacho do Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares de 10/10/2013, a competência para praticar os seguintes atos:
1 - Supervisionar o desempenho dos coordenadores de estabelecimento da educação pré-escolar, do 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico.
2 - Gerir e articular os Projetos Curriculares da educação pré-escolar.
3 - Presidir à constituição de turmas da educação pré-escolar.
4 - Coordenar as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) e avaliação do desempenho dos respetivos técnicos.
5 - Gerir as Bibliotecas em articulação com as respetivas docentes bibliotecárias.
6 - Gerir a aplicação e avaliação do Plano Nacional de Leitura.
7 - Gerir o pessoal não docente do ensino básico.
8 - Acompanhar o Desporto Escolar.
9 - Coadjuvar o Presidente da CAP.
11 de fevereiro de 2014. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Celso Joaquim Machado da Costa e Silva.
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