Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação 265/91, 31 dezembro, Declaração de Retificação 22-A/92, 29 fevereiro, Decreto-Lei 6/96, 31 janeiro e Acórdão TC 118/97, 24 abril, bem como do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho delego, sem possibilidade de subdelegação, na 2.ª Vogal da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas D. Afonso Sanches, Susana Daniela Moreira Gomes Barbosa, nomeada por despacho do Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares de 10/10/2013, a competência para praticar os seguintes atos:
1 - Gerir o ensino secundário regular,
2 - Coordenar o processo de avaliação dos alunos do ensino secundário (verificação das atas, pautas, dos documentos de avaliação de final de período, ano ou ciclo a submeter à homologação do presidente da CAP).
3 - Coordenar a operacionalização do Apoio Pedagógico Acrescido e do Apoio Individual do ensino secundário.
4 - Superintender as visitas de estudo.
5 - Gerir a elaboração e a atualização das estatísticas relacionadas com o sucesso no agrupamento (por período e por ano letivo) em articulação com os coordenadores dos diretores de turma do 2.º, 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário e dos coordenadores do 1.º ciclo e do pré-escolar.
6 - Coordenar o procedimento disciplinar alunos no ensino secundário.
7 - Coordenar a execução dos quadros de valor e de excelência do agrupamento.
8 - Avaliar o pessoal não docente do agrupamento.
9 - Secretariar as reuniões da CAP.
10 - Coadjuvar o Presidente da CAP.
11 de fevereiro de 2014. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Celso Joaquim Machado da Costa e Silva.
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