Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3091/2014, de 24 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na 2.ª vogal, Susana Daniela Moreira Gomes Barbosa, da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas D. Afonso Sanches, Vila do Conde

Texto do documento

Despacho 3091/2014

Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação 265/91, 31 dezembro, Declaração de Retificação 22-A/92, 29 fevereiro, Decreto-Lei 6/96, 31 janeiro e Acórdão TC 118/97, 24 abril, bem como do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho delego, sem possibilidade de subdelegação, na 2.ª Vogal da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas D. Afonso Sanches, Susana Daniela Moreira Gomes Barbosa, nomeada por despacho do Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares de 10/10/2013, a competência para praticar os seguintes atos:

1 - Gerir o ensino secundário regular,

2 - Coordenar o processo de avaliação dos alunos do ensino secundário (verificação das atas, pautas, dos documentos de avaliação de final de período, ano ou ciclo a submeter à homologação do presidente da CAP).

3 - Coordenar a operacionalização do Apoio Pedagógico Acrescido e do Apoio Individual do ensino secundário.

4 - Superintender as visitas de estudo.

5 - Gerir a elaboração e a atualização das estatísticas relacionadas com o sucesso no agrupamento (por período e por ano letivo) em articulação com os coordenadores dos diretores de turma do 2.º, 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário e dos coordenadores do 1.º ciclo e do pré-escolar.

6 - Coordenar o procedimento disciplinar alunos no ensino secundário.

7 - Coordenar a execução dos quadros de valor e de excelência do agrupamento.

8 - Avaliar o pessoal não docente do agrupamento.

9 - Secretariar as reuniões da CAP.

10 - Coadjuvar o Presidente da CAP.

11 de fevereiro de 2014. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Celso Joaquim Machado da Costa e Silva.

207629459

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda