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Despacho 3090/2014, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências na vice-presidente da comissão administrativa provisória do Agrupamento de Escolas D. Afonso Sanches, Vila do Conde

Texto do documento

Despacho 3090/2014

Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação 265/91, 31 dezembro, Declaração de Retificação 22-A/92, 29 fevereiro, Decreto-Lei 6/96, 31 janeiro e Acórdão TC 118/97, 24 abril, bem como do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho delego, sem possibilidade de subdelegação, na Vice-presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas D. Afonso Sanches, Ana Alice da Silva Araújo Lopes Rodrigues, nomeada por despacho do Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares de 10/10/2013, a competência para praticar os seguintes atos:

1 - Dirigir o serviço de exames e testes intermédios.

2 - Integrar o Conselho Administrativo.

3 - Coordenar a elaboração do relatório:

a) De contas de gerência;

b) De atividades da ASE.

4 - Apoiar o presidente da CAP na elaboração do orçamento.

5 - Gerir os inventários de bens duradouros.

6 - Coordenar as equipas responsáveis pela manutenção e operacionalização dos programas informáticos do agrupamento.

7 - Superintender a divulgação dos documentos orientadores do agrupamento.

8 - Gerir a conservação e a manutenção de equipamentos, todos os espaços físicos (exteriores e interiores), a limpeza, e os espaços verdes do agrupamento.

9 - Presidir à constituição de turmas do ensino secundário.

10 - Coordenar os procedimentos concursais.

11 - Gerir a área de Ação Social Escolar (ASE) do Agrupamento.

12 - Supervisionar os refeitórios, os bufetes, a papelaria, os Auxílios Económicos Diretos e o programa do Leite Escolar.

13 - Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

11 de fevereiro de 2014. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Celso Joaquim Machado da Costa e Silva.

207629353

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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