Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação 265/91, 31 dezembro, Declaração de Retificação 22-A/92, 29 fevereiro, Decreto-Lei 6/96, 31 janeiro e Acórdão TC 118/97, 24 abril, bem como do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho delego, sem possibilidade de subdelegação, na Vice-presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas D. Afonso Sanches, Ana Alice da Silva Araújo Lopes Rodrigues, nomeada por despacho do Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares de 10/10/2013, a competência para praticar os seguintes atos:
1 - Dirigir o serviço de exames e testes intermédios.
2 - Integrar o Conselho Administrativo.
3 - Coordenar a elaboração do relatório:
a) De contas de gerência;
b) De atividades da ASE.
4 - Apoiar o presidente da CAP na elaboração do orçamento.
5 - Gerir os inventários de bens duradouros.
6 - Coordenar as equipas responsáveis pela manutenção e operacionalização dos programas informáticos do agrupamento.
7 - Superintender a divulgação dos documentos orientadores do agrupamento.
8 - Gerir a conservação e a manutenção de equipamentos, todos os espaços físicos (exteriores e interiores), a limpeza, e os espaços verdes do agrupamento.
9 - Presidir à constituição de turmas do ensino secundário.
10 - Coordenar os procedimentos concursais.
11 - Gerir a área de Ação Social Escolar (ASE) do Agrupamento.
12 - Supervisionar os refeitórios, os bufetes, a papelaria, os Auxílios Económicos Diretos e o programa do Leite Escolar.
13 - Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.
11 de fevereiro de 2014. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Celso Joaquim Machado da Costa e Silva.
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