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Despacho 3074/2014, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Concessão da medalha de assiduidade de segurança pública uma estrela

Texto do documento

Despacho 3074/2014

Por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna de 25NOV13.

Foi concedida a Medalha de Assiduidade de Segurança Pública (uma estrela), a que se refere o artigo 22.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de Maio, aos seguintes militares desta Guarda:

Comando Territorial de Braga

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Comando Territorial de Castelo Branco

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Comando Territorial de Évora

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Comando Territorial da Guarda

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Comando Territorial de Lisboa

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Comando Territorial da Madeira

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Comando Territorial do Porto

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Comando Territorial de Santarém

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Comando Territorial de Setúbal

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Comando Territorial de Viana do Castelo

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Comando Territorial de Vila Real

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Comando Territorial de Viseu

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Escola da Guarda

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Unidade de Apoio Geral

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Unidade de Controlo Costeiro

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Unidade de Intervenção

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Unidade Segurança Honras de Estado

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4 de fevereiro de 2014. - O Diretor de Justiça e Disciplina, José Fernando Magalhães Gaspar, coronel.

207628057

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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