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Despacho 3073/2014, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Concessão da medalha de assiduidade de segurança pública duas estrelas

Texto do documento

Despacho 3073/2014

Por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna de 25NOV13.

Foi concedida a Medalha de Assiduidade de Segurança Pública (duas estrelas), a que se refere o artº 22.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de Maio, aos seguintes militares desta Guarda:

Comando Territorial de Aveiro

(ver documento original)

Comando Territorial de Faro

(ver documento original)

Comando Territorial da Madeira

(ver documento original)

Comando Territorial de Vila Real

(ver documento original)

Unidade de Apoio Geral

(ver documento original)

4 de fevereiro de 2014. - O Diretor de Justiça e Disciplina, José Fernando Magalhães Gaspar, coronel.

207628681

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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